Denúncias falsas podem levar autores a prisão de dois a oito anos
Quantos processos de denúncias falsas não existem nas mesas e gavetas do sistema judiciário, em especial dos procuradore..
Quantos processos de denúncias falsas não existem nas mesas e gavetas do sistema judiciário, em especial dos procuradores que atuam nos municípios? Podem apostar que o volume é grande. Qualquer cidadão, e isso é um direito constitucional, pode fazer uma denúncia contra uma pessoa, empresa, instituição privada ou pública, simplesmente sem precisar mostrar a cara.
Recentemente, um prefeito de uma cidade do litoral paranaense foi a público para mostrar sua indignação e revolta com tantas denúncias que partiam de uma ONG e que não conseguia governar, pois todas as semanas tinha que prestar depoimento no Ministério Público que acatava todas as ditas denúncias.
Nesta terça-feira, encontramos no Portal da Câmara dos Deputados, notícia de que o Plenário da casa analisava o Projeto de Lei 2810/20, que altera a definição de crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes (crime de denunciação caluniosa).
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), em parecer preliminar, quer punir também quem denuncia falsa infração ético-disciplinar ou ato.
O objetivo, segundo ele, é adequar o Código Penal à Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso em 2019.
O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Está correto o relator. Das dúzias de processos sobre denúncia velada que o prefeito teve que responder praticamente todas eram falsas que tomavam seu tempo e também tempo dos procuradores envolvidos nas questões.
É preciso ter um filtro nessas denúncias e agora podemos ver que, se o projeto de lei realmente for inserido no Código Penal à lei de Abuso de Autoridade, as prefeituras poderão respirar melhor e a justiça relaxar em relação a tantas denúncias que, muitas vezes, não levam a nada.