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Deputados ainda não entenderam regras da ANTT para pedágio no Paraná

Deputados ainda não entenderam regras da ANTT para pedágio no Paraná

Deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSD), Arilson Chiorato (PT), Evandro Araújo (PSD) e Tercílio Turini (PSD) estão questionando o processo de concessão.

Redação - segunda-feira, 12 de junho de 2023 - 18:15

 

Enquanto já é possível saber quem administrará as rodovias concessionadas no Paraná – as mesmas empresas do pedágio anterior, algumas com outro nome -, os deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSD), Arilson Chiorato (PT), Evandro Araújo (PSD) e Tercílio Turini (PSD) estão questionando o processo de concessão. Eles  pedem que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que faça os devidos esclarecimentos a respeito do leilão do Lote 1. 

Entre os pedidos de esclarecimentos protocolados na ANTT, os deputados questionam a efetiva participação de usuários de rodovias em conselhos formados para acompanhar a concessão. Os parlamentares citam recomendação do Acórdão 2379/2023, do Tribunal de Contas da União (TCU), apoiando a “criação de conselho de usuários para cada lote de rodovias do Paraná”. 

Os parlamentares pedem também explicações sobre o artigo 15 do edital, que trata do critério de julgamento das propostas de preço. Segundo eles, há uma dúvida se será pelo menor valor da tarifa de pedágio ou uma composição que pode incluir descontos que ultrapassem 18%, com a necessidade de um depósito de aporte.

Os deputados também querem esclarecer se no item 12.1.4, que fala da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, foi considerado investimento “decorrente do acréscimo de obras não previstas no PER (Programa de Exploração de Rodovias) e que possam gerar desequilíbrio contratual, que pode acarretar no aumento da tarifa”.

Os deputados também questionam o texto da cláusula 19.1.2 que prevê que a “ANTT expedirá o Termo de Vistoria e a resolução em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do pleito de abertura de cada praça, desde que cumpridas todas as exigências necessárias pela Concessionária”. “Quais são “todas as exigências necessárias”? “Elas constam em alguma cláusula contratual específica para que se tenham requisitos objetivos para aferição da possibilidade do início da cobrança do pedágio”.

Para os parlamentares, também falta esclarecimentos a respeito do item 10.3, no quesito que aborda descontos provenientes dos benefícios fiscais do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). “O valor de CAPEX (Investimentos) constantes do MEF (Modelagem Econômico-financeira) já consideram os descontos do REIDI” e por qual razão a “composição dos preços unitários constantes no CAPEX do MEF não considerarem os descontos do REIDI previstos no Edital”.

Na avaliação dos quatro parlamentares, também falta esclarecer “se na somatória do CAPEX referente aos trabalhos iniciais constantes da Modelagem econômico-financeira leva em consideração as avarias/depreciações em bens da concessão ocorridas desde 28 de novembro de 2021, data em que se findou a concessão das rodovias paranaenses à iniciativa privada”.

Mais uma dúvida diz respeito à falta de divulgação de uma lista prévia de bens arrolados na concessão. “Tal situação se torna particularmente necessária em razão de haver bens vinculados à operação e manutenção do Sistema Rodoviário”, diz o documento enviado para a ANTT. 

 

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