Desembargador condenado por agredir a irmã deve voltar a julgar casos de família

Luís César de Paula Espíndola foi julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 1º de março. Ele nega as acusações e não vê incompatibilidade para manter-se na função

Um desembargador do Paraná condenado por agredir a irmã deve retomar o cargo no Tribunal de Justiça do estado (TJPR) na 12ª Câmara Cível, que julga casos de Direito de Família. Segundo o TJPR, ele está afastado por questões médicas até esta quinta-feira (23). Em seguida, ele deve entrar em férias. Dessa forma, a retomada das atividades está prevista para abril. Ele nega as acusações e, por isso, não vê incompatibilidade para manter-se na função.

JULGAMENTO DO DESEMBARGADOR

Luís César de Paula Espíndola foi julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 1º de março. Por unanimidade, ele foi considerado culpado por crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. Além da irmã, a mãe dele, à época com 80 anos, também teria se ferido. No entanto, a maioria da Corte também decidiu pelo retorno imediato do magistrado às atividades, que tinham sido suspensas em 2018. Na prática, segundo ele, o afastamento nunca aconteceu. “Eu trabalho há trinta anos na função e esse processo me surpreendeu. Eles falaram em afastamento, do cargo, só que esse afastamento, quando do recebimento da denúncia, o Ministério Público nunca nem pediu afastamento.” 

Segundo o TJPR, o desembargador foi afastado do cargo em 21 de fevereiro de 2018, cumprindo a decisão do STJ.  Pouco mais de um ano depois, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno às funções, o que ocorreu em 14 de maio de 2019. Ainda de acordo com o TJPR, atualmente Espíndola está afastado por motivos de saúde, com prazo de retorno em 22 de abril de 2023.

CONDENAÇÃO

A pena inicial era de quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, mas o colegiado suspendeu a execução penal por dois anos. A decisão indicou que o desembargador teria de prestar um ano de serviços comunitários, oito horas por semana, no primeiro ano da suspensão, e também não poderia se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros.

Ao votar, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o laudo pericial atestou lesões corporais nas vítimas. O documento, segundo ele, é compatível com os relatos de testemunhas colhidos nos autos, que demonstraram a materialidade e a autoria do crime. A ação movida pelo Ministério Público Federal acusa o desembargador de ter batido na irmã com socos, durante uma discussão sobre a demissão de uma funcionária da mãe. Ao tentar separar os irmãos, a idosa também teria sido atingida. Áudios gravados pela vítima teriam ainda indicado, também, a ocorrência de agressões verbais e ameaças pelo menos três meses antes da briga física. 

Espíndola nega. “Isso foi uma confusão com a minha irmã. De fato discutimos, várias vezes, porque a Maria Lúcia não dava atenção à mãe e se preocupava com outras coisas. Eu disse ‘ou você cuida direito ou vamos tomar uma providência’. Ela chegou a pegar dinheiro, joias da minha mãe sumiram”, relata.  “Mas até hoje eu tenho a curatela dos meus pais. Se eu fosse aquele bandido que bate na mãe e na irmã, a primeira medida não seria me afastar da curatela?”.

O caso foi em 2014. Também por isso, o desembargador acredita que o caso deveria ser considerado prescrito. “Essa decisão é injusta e ilegal. A pena está prescrita, desde o dia em que foi julgado. Os próprios Ministros disseram que estavam discutindo uma pena prescrita. De qualquer forma, minha consciência está limpa”, afirma.