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Diogo Castor, dos outdoors da Lava Jato, volta a trabalhar no Ministério Público

Diogo Castor, dos outdoors da Lava Jato, volta a trabalhar no Ministério Público

O procurador Diogo Castor foi reintegrado aos quadros do Ministério Público. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou ação que pedia a demissão do procurador por improbidade administrativa. Diogo Castor mandou fazer outdoors com a imagens dos procuradores e com a seguinte frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. […]

Pedro Ribeiro - quinta-feira, 14 de março de 2024 - 08:50

O procurador Diogo Castor foi reintegrado aos quadros do Ministério Público. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou ação que pedia a demissão do procurador por improbidade administrativa.

Diogo Castor mandou fazer outdoors com a imagens dos procuradores e com a seguinte frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

A sentença da juíza contraria decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que impôs a pena de demissão ao ex-tarefeiro. A penalidade não foi cumprida até agora, e ele permanece no cargo.

Em sua decisão, Thais Machado afirmou que uma das mudanças promovidas pela nova LIA foi a tipificação dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da antiga lei de improbidade.

Conforme as mudanças, o novo texto estabelece que o ato de improbidade só poderia ser caracterizado se a conduta ser enquadrada especificamente nas hipóteses descritos nos incisos ainda vigentes no artigo 11.

Ela afirmou que o artigo encontra melhor correspondência com o caso do procurador é o inciso XII. “Ainda assim, não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, alegou.

“A decisão colegiada do CNMP, de caráter administrativo disciplinar, não só não tem a definitividade pretendida pelo MPF, mas, pela previsão constitucional da garantia de vitaliciedade, depende de decisão judicial transitada em julgado. Noutra ponta, a exigência de ação judicial para aplicação da pena de demissão, fundada em ato de improbidade, não tem o condão de desfigurar a natureza administrativa sancionadora das penas do artigo 12 da LIA”, argumentou ao negar a ação.

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