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Eleições da OAB-PR: TRF-4 manda chapas declararem se cumprem cota racial

Eleições da OAB-PR: TRF-4 manda chapas declararem se cumprem cota racial

O desembargador Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu prazo de 24 horas para que as cha..

Redação - quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - 18:50

O desembargador Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu prazo de 24 horas para que as chapas que concorrem às eleições da OAB-PR disponibilizem a lista de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Pelas normas próprias da Ordem dos Advogados do Brasil, é obrigatório que as chapas sejam formadas por, no mínimo, 30% de candidatos negros.

Para certificar o cumprimento da regra, uma das chapas envolvidas na disputa recorreu à Comissão Eleitoral da OAB para obter informações sobre a cota racial antes do fim do prazo para pedidos de impugnação.

Como a demanda não foi atendida, um recurso com pedido de liminar foi protocolado no TRF-4. O desembargador federal Rogerio Favreto acatou a argumentação e abriu prazo de 24 horas para a publicação das informações.

A decisão foi publicada às 16h25 desta quarta-feira (3).

Além disso, fixou a reabertura do prazo de três dias, a partir disponibilização da lista, para apresentação de eventual impugnação, conforme previsto no edital das eleições da OAB-PR.

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