Foto: DER PR

Evandro Roman é cassado pelo TSE por infidelidade partidária

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (25), cassar o mandato do deputado fede..

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (25), cassar o mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR).

De acordo com os ministros, o ex-árbitro de futebol cometeu infidelidade partidária. Eleito pelo PSD, ele se mudou para o atual partido em 2019.

Na ocasião, ele apresentou ao TSE uma carta de anuência do PSD. No entanto, Evandro Roman não preencheu os requisitos mínimos para a troca injustificada de partido.

De acordo com a justiça eleitoral, há quatro justificativas para um deputado com mandato ativo só mudar de legenda sem cometer infidelidade partidária:

  • I – incorporação ou fusão do partido;
  • II – criação de novo partido;
  • III – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  • IV – grave discriminação pessoal.

Não existindo uma das quatro razões previstas na Resolução nº 22.610 do TSE, de 25 de outubro de 2007, as trocas são permitidas apenas dentro da janela partidária.

Votaram pela cassação do mandato o relator do processo, ministro Edson Fachin, seguido por Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira de Carvalho e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Felipe Salomão votaram por aceitar a justa causa apresentada por Evandro Roman.

Ao comentar o caso, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso – que votou pela cassação – defendeu que a carta de anuência do partida não tem valor jurídico.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos no Brasil reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática”, disse Barroso.

A ação contra o deputado Evandro Roman foi movida pelo seu suplente, Reinhold Stephanes Junior (PSD), que assume a vaga deixada pelo ex-árbitro na Câmara.