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Família Brittes: defesa estuda pedir anulação do júri popular

Edison, Allana e Cristiana foram condenados pelo assassinato brutal do jogador Daniel Corrêa.

A defesa da família Brittes estuda pedir ao Tribunal de Justiça do Paraná a anulação do júri popular, após a condenação de Edison, Cristiana e Allana, na última quinta-feira (21), pelo assassinato do jogador Daniel Corrêa Freitas. A informação é da rádio BandNews Curitiba.

A declaração sobre a possibilidade da designação de um novo julgamento foi dada à emissora pelo advogado Elias Mattar Assad.

“O sistema recursal brasileiro é amplo. Nós temos oportunidade de abordar todas as matérias técnicas. E, entre elas, redução da pena para os limites da lei, que nós entendemos que a pena foi exagerada, entre outras discussões que entendemos próprias. Inclusive, postular um novo julgamento, se for o caso”, afirmou Mattar Assad.

O advogado não detalhou, contudo, o motivo pelo qual pretende pedir a nulidade do julgamento realizado no Fórum de São José dos Pinhais. Durante a sessão, nenhuma causa processual que pudesse ser objeto de análise, e eventual declaração de nulidade, foi levantada pelos advogados.

O recurso, com o detalhamento das razões e o pedido de nulidade ou reforma da sentença da primeira instância deve ser protocolado na próxima semana.

Justiça manda soltar Allana Brittes

Nesta sexta-feira (22), uma liminar da segunda instância concedeu a liberdade provisória a Allana Brittes, condenada no julgamento a mais de seis anos de prisão.

Para a relatora dos processos no Tribunal de Justiça do Paraná, Lidia Maejima, manter Allana presa seria contrariar a regra constitucional que impede a medida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Para a advogada Thaise Mattar Assad, o acatamento do recurso restabelece a justiça, já que Allana permaneceu o maior tempo respondendo ao processo em liberdade.

“A defesa de Allana Brittes acredita na força do direito, e o Tribunal de Justiça do Paraná nada mais fez além de ouvir a defesa, acolher os argumentos e aplicar o direito”, disse.

Para libertar Allana, a desembargadora Lidia Maejima precisou contrariar o entendimento de outros dois julgadores, além de uma previsão expressa do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão logo após o veredito dos jurados

Na quinta-feira (21), o juiz Thiago Flores havia determinado a prisão imediata da condenada, ao anunciar a sentença. Momentos após o julgamento, a defesa da ré ingressou com um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Paraná, no regime de plantão judiciário. 

A intenção dos advogados era impedir a prisão de Allana. O recurso, porém, foi negado pela desembargadora escalada para os atendimentos urgentes na quinta-feira (22), Elizabeth de Fátima Nogueira. A ré saiu algemada do fórum

Com a medida liminar concedida pela desembargadora relatora, Allana Brites foi liberada da prisão, da 1ª Delegacia Regional de Polícia, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

O empresário Edison Brittes, a esposa Cristiana Brittes e a filha do casal, Allana Brittes, foram condenados pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, que teve o órgão genital decepado ao ser brutalmente assassinado em novembro de 2018.

Os outro quatro acusados – David Willian Vollero Silva, Eduardo Ribeiro da Silva, Ygor King e Evellyn Brisola Perusso – foram absolvidos.

Edison teve pena determinada de 42 anos, 5 meses e 25 dias em regime inicialmente fechado. Réu confesso, ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e sem possibilitar defesa da vítima. Ele também foi acusado por ocultação de cadáver e coação do curso do processo, corrupção de menor e fraude processual.

Cristiana Brittes teve pena estabelecida em seis meses de detenção. Esposa de Edison, ela foi condenada corrupção de menor, coação do curso de processo e fraude processual. Contudo, Cristiana Brittes foi absolvida do crime de homicídio.

Allana Brittes, filha do casal, na visão dos jurados cometeu os crimes de fraude processual, coação no curso do processo e corrupção de menores. A ré foi condenada a 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão, em pena que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ela foi sancionada, ainda, a 9 meses e 10 dias de detenção, que podem ser cumpridos em regime aberto.

*Com informações do repórter David Musso, da BandNews Curitiba.