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Francischini: 2ª Turma derruba liminar e prevalece cassação determinada pelo TSE

Francischini: 2ª Turma derruba liminar e prevalece cassação determinada pelo TSE

Uma dia após tomar posse na Assembleia Legislativa do Paraná, Francischini teve o mandato novamente cassado pela disseminação de fake news nas Eleições de 2018.

Redação - terça-feira, 7 de junho de 2022 - 17:32

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a liminar do ministro Kássio Nunes Marques que devolveu, na semana passada, o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União). O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira e foi encerrado por volta das 17h.

Dessa forma, prevalece o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em outubro do ano passado decidiu pela cassação do parlamentar por disseminação de fake news nas Eleições 2018. Após meses afastado, Francischini havia tomado posse na Assembleia Legislativa do Paraná na segunda-feira (6).

Após comunicada, a Mesa Diretora da Alep deve afastar Fernando Francischini novamente.

Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, todos eleitos em 2018 pelo antigo PSL, atual União Brasil, também perdem as cadeiras, que voltam a ser ocupadas por Adelino Ribeiro (PAT), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (DEM) e Pedro Paulo Bazana (PV).

FRANCISCHINI CASSADO

O caso é considerado emblemático para o STF e para a Justiça Eleitoral, uma vez que Fernando Francischini foi o primeiro político do Brasil a perder o mandato por disseminação de fake news.

Por 6 votos a 1, em outubro do ano passado, o TSE cassou Fernando Francischini por abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação. No dia das Eleições de 2018, o parlamentar usou a internet para fazer uma transmissão ao vivo e disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e sobre as urnas eletrônicas.

As falsas acusações apresentadas por ele nunca foram comprovadas. O discurso enganoso foi acompanhado ao vivo por, pelo menos, 70 mil pessoas.

O JULGAMENTO NA SEGUNDA TURMA

Presidente da Segunda Turma, Kássio Nunes Marques abriu a sessão defendendo a liminar que concedeu a Francischini na última quinta-feira (2). O ministro André Mendonça acompanhou o relator e referendou a decisão monocrática.

Na sequência, Edson Fachin iniciou a divergência. O voto do ministro já era conhecido, uma vez que havia defendido a cassão de Francischini no julgamento que seria submetido ao plenário virutal.

Ricardo Lewandowski empatou o julgamento, contrariando Marques. Anteriormente, o ministro já havia demonstrado descontentamento com o fato de Kássio, de forma isolada, ter derrubado a decisão formada por sete magistrados do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão coube ao decano do STF, Gilmar Mendes. Indicando o voto pela cassão de Fernando Francischini, o ministro destacou a gravidade do discurso de deslegitimação do processo eleitoral. Segundo ele, a tentativa de macular a legalidade das Eleições de 2018 afonta a Constituição, configurando abuso.

“Não há como referendar o mandato de alguém que é escrutinado sob este mesmo registro eletrônico do voto, mas ostenta características de potencializar a desconfiança da população nas urnas pelas quais ele mesmo foi eleito. Aceitar como normal ou legítimo esse discurso de deslegitimação do resultado das urnas volta-se, analisando o retrospecto histórico da nossa república, contra a própria Constituição Federal de 88 a qual juramos proteger.”

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