Foto: Divulgação/LIDE Paraná

Guarapuava decreta fechamento de comércio e serviços não essenciais por duas semanas

A Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, decretou o fechamento de serviços não essenciais, comércio e es..

A Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, decretou o fechamento de serviços não essenciais, comércio e escolas por duas semanas. Além disso, o toque de recolher foi ampliado, agora ninguém pode circular nas ruas do municípios das 20h às 6h (salvo exceções, veja no final da matéria).

A medida foi tomada em virtude da atual situação epidemiológica na cidade, que aponta uma aceleração expressiva do aumento no número casos ativos da Covid-19, taxa de mortalidade e lotação de leitos de UTI.

“A pandemia tem atingido proporções assustadoras e isso tem causado um colapso e sobrecarga no sistema de saúde. Nossa única opção é tomar medidas drásticas para evitar a circulação das pessoas e tentar conter essa proliferação dos casos”, disse o prefeito Celso Góes.

GUARAPUAVA ENDURECE MEDIDAS DE ENFRETAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19

As medidas mais restritivas seguem em vigor em Guarapuava até o dia 31 de maio. Confira as mudanças abaixo!

  • mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência, está permitido o funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 20h;
  • comércio poderá funcionar somente por delivery de segunda à sexta, das 8h às 18h;
  • bares, restaurantes e similares também poderão funcionar exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias das 8h às 00h;
  • proibição da circulação de pessoas em praças e parques, bem como, a prática esportiva coletiva nesses espaços;
  • academias e quadras poliesportivas também estão proibidas de funcionar;
  • salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, e similares devem permanecer fechadas nesse período;
  • todos os tipos de estabelecimentos de ensino, como escolas públicas, privadas, de ensino fundamental médio, superior e escolas de idioma, música, autoescola e similares devem funcionar somente na modalidade à distância/virtual;
  • transporte público coletivo poderá funcionar diariamente das 6h às 21h, com a ocupação máxima de 50 % da capacidade total;
  • atividades religiosas na modalidade presencial, poderão ocorrer diariamente, das 06h às 18h, limitando-se a ocupação de 25% de sua capacidade total;
  • podem circular no horário de vigência do toque de recolher trabalhadores de serviços essenciais;

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, casas noturnas, cinema, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados ou abertos. Além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

No caso de descumprimento das normas haverá aplicação de multas, nos valores de R$250 a R$30.000 aos infratores, conforme estabelecido no decreto. O valor arrecadado com as multas será revertido na aquisição de insumos para a vacinação da Covid-19.

Confira o decreto completo e as orientações específicas para categoria cliando aqui.