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Inadimplentes do Fies podem renegociar dívidas até o final do ano

Inscritos que possuem dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem negociar as pendências até 31 de d..

Inscritos que possuem dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem negociar as pendências até 31 de dezembro, diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil.  As regras para realizar o procedimento constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC). 

O Programa Especial de Renegociação do Fies permite realizar a solicitação quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso na fase de amortização. Os interessados poderão optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. 

De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, o número de estudantes com mais de 90 dias sem pagamento do financiamento é de 790 mil, o que representa 53% dos contratos. No mesmo período do ano passado, o número de pessoas com dívida era de 434,4 mil pessoas. 

COMO FUNCIONA A RENEGOCIAÇÃO DO FIES?

Após o estudante efetuar a adesão, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada por termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado de forma eletrônica pelos financiados e seus fiadores, nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para essa finalidade.

Dentro das opções de liquidar ou parcelar o saldo devedor há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios, que pode chegar a 100%, e quantidades de parcelas, em até 174, com as respectivas datas para pagamento do débito renegociado. 

Esses descontos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200 reais. A resolução entra em vigência a partir do dia 3 de novembro.

*com informações do Ministério da Educação

Fonte: E+B Educação | Géssica Santos