Pedro Ribeiro
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Após seis meses da pandemia do coronavírus que vem destruindo empresas e empregos, a Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019.

De acordo com informações da Agência Câmara, o incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.

O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.

De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).

O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhõ