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Loja terá que indenizar funcionária que fez xixi nas calças após ter banheiro restrito
Foto: Divulgação/TRT-PR

Loja terá que indenizar funcionária que fez xixi nas calças após ter banheiro restrito

O caso ocorreu em uma grande loja de departamentos de Cascavel, no Oeste do Estado.

Rafael Nascimento - terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 - 08:36

Uma grande loja de departamentos de Cascavel, no Oeste do Paraná, terá que indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por danos morais por ter o uso do banheiro restrito. Impossibilitada de ir ao banheiro, a trabalhadora chegou a fazer xixi na roupa, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)

Conforme o despacho, embora não houvesse proibição explícita por parte da empregadora para o uso dos banheiros, a dinâmica do trabalho e a falta de substitutos para o posto de trabalho, causavam constrangimento e restringiam a satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores.

A funcionária, que atuava como operadora de caixa, alegou que diante da fila de clientes e sem colegas para substituí-la temporariamente, não conseguia ir ao banheiro. A situação também era vivida por outros funcionários que testemunharam no processo.

De acordo com o desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, a ausência de proibição explícita não afasta a conduta faltosa da empresa.

“Para a caracterização do ato ilícito não se exige que o empregado seja efetivamente impedido de ir ao banheiro, bastando a impossibilidade de o trabalhador satisfazer suas necessidades fisiológicas, seja mediante restrições impostas pela dinâmica e pelas condições laborais (como no caso), seja por meio de controles e cobranças quanto ao uso do sanitário”, aponta o magistrado.

Quanto ao valor da indenização, a Justiça do Trabalho entendeu que, diante da gravidade do constrangimento causado à trabalhadora e da capacidade econômica da empresa, rede transnacional de lojas com operações no Brasil, Uruguai e Argentina, o valor de R$ 50 mil é adequado ao intuito da condenação.

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