Loja terá que indenizar funcionária que fez xixi nas calças após ter banheiro restrito
O caso ocorreu em uma grande loja de departamentos de Cascavel, no Oeste do Estado.
Uma grande loja de departamentos de Cascavel, no Oeste do Paraná, terá que indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por danos morais por ter o uso do banheiro restrito. Impossibilitada de ir ao banheiro, a trabalhadora chegou a fazer xixi na roupa, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
Conforme o despacho, embora não houvesse proibição explícita por parte da empregadora para o uso dos banheiros, a dinâmica do trabalho e a falta de substitutos para o posto de trabalho, causavam constrangimento e restringiam a satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores.
A funcionária, que atuava como operadora de caixa, alegou que diante da fila de clientes e sem colegas para substituí-la temporariamente, não conseguia ir ao banheiro. A situação também era vivida por outros funcionários que testemunharam no processo.
De acordo com o desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, a ausência de proibição explícita não afasta a conduta faltosa da empresa.
“Para a caracterização do ato ilícito não se exige que o empregado seja efetivamente impedido de ir ao banheiro, bastando a impossibilidade de o trabalhador satisfazer suas necessidades fisiológicas, seja mediante restrições impostas pela dinâmica e pelas condições laborais (como no caso), seja por meio de controles e cobranças quanto ao uso do sanitário”, aponta o magistrado.
Quanto ao valor da indenização, a Justiça do Trabalho entendeu que, diante da gravidade do constrangimento causado à trabalhadora e da capacidade econômica da empresa, rede transnacional de lojas com operações no Brasil, Uruguai e Argentina, o valor de R$ 50 mil é adequado ao intuito da condenação.