Pedro Ribeiro
(Foto: Bruno Slompo/CMC)

A eleição de 15 de novembro virou um vale-tudo ao ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos). Incluído na lista suja que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) entregou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o que o tornou inelegível, Mac Donald tentou suspender a sessão desta terça-feira, 8, da Câmara de Vereadores que julga o parecer prévio do TCE que rejeitou as contas do ex-prefeito de 2012. Em duas decisões, a justiça de Foz do Iguaçu e o Tribunal de Justiça negaram a pretensão do ex-prefeito.

Na Justiça, Mac Donald entrou com mandado de segurança com pedido de liminar, o que foi negado pela juíza Claudia de Campos Mello Castarolli neste domingo, 6. Na ação, a juíza destaca que o ex-prefeito oficiou o presidente do legislativo, Beni Rodrigues (PTB), pedindo o adiamento da votação dos vereadores.”… a câmara de vereadores local, por intermédio do seu presidente, em cumprimento à legislação constitucional e infraconstitucional, designou para o dia 08.09.2020, sessão extraordinária para a apreciação só parecer prévio do TCE/PR”, destaca a juíza na sua decisão.

“O impetrante (Mac Donald) não juntou qualquer certidão da Justiça Eleitoral, ou até mesmo excertos das ações judiciais que responde ou respondeu. É público e notório.. que o impetrante foi prefeito desta cidade por duas vezes (2005/2012), venceu a última eleição para o cargo de prefeito, porém, foi impedido de assumir a chefia do executivo local, justamente por ter sido reconhecida sua inelegibilidade, por decisão do TSE, o que deu azo a realização de novas eleições”, observa a juíza.

No TJ – Mandando indeferido pela Justiça, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) em Curitiba. Mac Donald tentou induzir o TJ ao erro afirmando que na sessão virtual, no qual o ex-prefeito pediu a rescisão do parecer do TCE, foi empatada pelos seis conselheiros (Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto de Mello Guimarães, Ivan Bonilha, Durval Amaral, Fábio Camargo e Ivens Linhares).

Não é verdade. Não foi 3×3, foi 4 a 2 contra Mac Donald. Dessa, o pedido do ex-prefeito foi negado novamente, agora pelo juiz Eduardo Novacki nesta segunda-feira, 7. “O impetrante (Mac Donald) não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova deque esteja elegível’, diz o juiz em seu relatório..

“No relatório da proposta de voto do conselheiro relator (Artagão de Mattos Leão), constou que o Ministério Público opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento do pedido rescisório e, no mérito, pelo indeferimento do pedido liminar, ante a ausência dos requisitos legais, inclusive com a condenação por litigância de má-fé”, adianta o juiz ao indeferir a ação do ex-prefeito.

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi está inelegível, conforme atesta a relação do TCE com os agentes públicos que tiveram suas contas reprovadas nos últimos oito anos. Mac Donald está na lista suja por duas vezes junto com outros 1.495 políticos listados. Ter a contas aprovada pelo TCE é uma condição sine qua non para o registro de candidaturas às eleições de novembro.