JFPR obriga universidade a colar grau de formanda que não fez o ENADE

A decisão da 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu destaca que a lei não condiciona a colação de grau à participação no ENADE

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) obriga o Centro Universitário Unicuritiba a emitir o diploma para uma aluna impedida de colar grau por não ter realizado o ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

A decisão é do juiz Sergio Luis Ruivo Marques, da 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do estado. As informações foram confirmadas nesta quinta-feira (21) pela Justiça Federal do Paraná.

A autora da ação está no último semestre do curso de Direito e alegou que o Centro Universitário Unicuritiba negou a colação de grau. Ela ainda argumentou que não fez a prova do ENADE porque estava com a matrícula trancada.

Ao analisar o caso, o juiz Sergio Luis Ruivo Marques destacou que a lei não condiciona a colação de grau à participação no ENADE. Diz, ainda, que o propósito do exame é avaliar a Universidade, e não o aluno.

“Portanto, em razão da ausência de fundamento legal para impedir a colação de grau daquele que não tenha se submetido ao ENADE, deve ser concedida a segurança”, despachou o magistrado.