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Justiça do Paraná aplica pela primeira vez no país a suspensão da prisão por infração disciplinar militar

A Justiça do Paraná se tornou a primeira no país a aplicar a Lei 13.967/19, que permite a suspensão da prisão para bombe..

A Justiça do Paraná se tornou a primeira no país a aplicar a Lei 13.967/19, que permite a suspensão da prisão para bombeiros e policias militares por infração disciplinar. A legislação foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 26 de dezembro.

A ação no Paraná dizia respeito ao policial militar Marcos Salvati, que estava preso em Pato Branco, região oeste do estado, que estava preso por 12 dias por ordem do Comandante-Geral da PMPR (Polícia Militar do Estado do Paraná), Péricles de Matos.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Bardelli Silva Fischer no dia 3 de janeiro e apontou que a Lei 13.967/19 extinguiu a possibilidade de prisão por infração disciplinar militar.

“Assim, tonaram-se ilegais as prisões de militares em decorrência de decisões administrativas. É o caso dos presentes autos, em que o Paciente encontra-se recluso por força de decisão administrativa proferida pelo Comandante da PMPR”, apontou Bardelli.

Para o advogado de defesa, Eduardo Miléo, a decisão irá garantir maior segurança jurídica para quase vinte mil policiais militares em todo Paraná.

“A decisão encerra um ciclo, valoriza os militares. Aponta que esses devem ser olhados e tratados como seres humanos”, pontuou Miléo.