Manejo agroflorestal sustentável agora tem cadastro simpificado

Solicitações para uso de madeira de forma sustentável resultaram na elaboração da Portaria nº 354/2020, do Instituto Águ..

Solicitações para uso de madeira de forma sustentável resultaram na elaboração da Portaria nº 354/2020, do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Já é possível utilizar o novo cadastro para declaração de manejo agroflorestal de interesse social e baixo impacto ambiental. As informações são da Agência Estadual de Notícias.

A portaria normatiza e simplifica os procedimentos para as práticas de manejo florestal das quais dependem a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, contribuindo para a valorização da floresta em pé.

O cadastro online foi criado pelo IAT e permite que agricultores familiares e comunidades tradicionais declarem o uso de produtos de matéria-prima florestal nativa.

 

Manejo é atividade de interesse social e de baixo impacto ambiental

As Leis Federais nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) e nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) estabelecem que o manejo agroflorestal sustentável praticado pela agricultura familiar ou comunidades tradicionais, sem descaracterizar a floresta, é uma atividade de interesse social e de baixo impacto ambiental.

O cadastro online junto ao IAT serve para que o órgão acompanhe e monitore a cadeia dos produtos e subprodutos de origem florestal nativa, conforme Instrução Normativa Ibama nº 21/14 e suas alterações.

De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a desburocratização não facilita irregularidades.

“A nova regra exige que o manejo agroflorestal seja feito somente se não descaracterizar a cobertura vegetal existente e não prejudicar a função ambiental da área. Estudamos sempre uma forma de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão, mas a conservação do meio ambiente é a nossa prioridade”, afirmou Nunes.

A Portaria nº 354/2020 do IAT prevê que as espécies não podem constar em listas ameaçadas de extinção, nem ser retiradas se estiverem em Áreas de Preservação Ambiental (APP), entre outras exigências. Confira a Portaria.

 

Todo o processo pode ser concluído em um dia

O cadastro para solicitar o manejo agroflorestal é uma forma de ter o controle sobre a utilização da vegetação nativa no Estado. A vantagem do cadastro online, de acordo com a Engenheira Agrônoma do IAT Margit Hauer, é a agilidade, pois todo o processo pode ser concluído em apenas um dia.

“Os paranaenses da agricultura familiar e de comunidades tradicionais precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declarar para o órgão ambiental qual a finalidade do manejo e do uso da matéria-prima. O cadastro, então, nos garante saber quem utiliza e quanto material é aproveitado”, afirmou.

Assim que faz o cadastro, o cidadão recebe automaticamente um e-mail do IAT com o registro de sua declaração, que tem validade de três meses. O cumprimento das declarações é monitorado pelo órgão ambiental estadual.

A declaração deve ser feita no link: Manejo Agroflorestal (arcgis.com).

 

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