Marketing de Francischini erra e juíza condena o candidato
A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, condenou ocandidato Fernando Francischini e o Partido ..
A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, condenou o
candidato Fernando Francischini e o Partido Social Liberal (PSL) ao
pagamento de R$ 30 mil em multa cada, totalizando R$ 60 mil, por
impulsionamento irregular nas redes sociais. A juíza acatou a
solicitação do Partido NOVO, que apontou 59 impulsionamentos ilícitos
realizados na página do PSL Paraná no Facebook.
A prática que aumenta o alcance das postagens fere o artigo 57-C da lei
nº 9.504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos,
desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado
exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus
representantes.
As postagens questionadas não eram identificadas e atingiram, de forma
individualizada, moradores de muitos bairros de Curitiba. A ação é
assinada pelos advogados Leyner Luiz Giostri Cascao de Albuquerque Lima,
Juliana Bertholdi e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.