MEIs de Curitiba passam a emitir notas por sistema nacional

Com a medida, a plataforma ISSCuritiba não será mais utilizada pelos microempreendedores individuais para emissão de notas.

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) passarão a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de setembro. Com a medida, a plataforma ISSCuritiba, utilizada pelos contribuintes na Capital, não será mais utilizada por MEI para emissão de notas.

A nova normativa foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a obrigatoriedade da migração do sistema não se aplica a outros tipos de empresas, apenas aos MEIs.

Consulta ao ISSCuritiba e novos cadastros MEIs

Curitiba tem atualmente 209 mil microempreendedores individuais. Os contribuintes que possuem cadastro na Prefeitura de Curitiba continuarão com acesso ao site ISSCuritiba apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, anteriores à setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.

Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços

Na cidade, o apoio aos microempreendedores individuais é realizado por meio dos Espaços Empreendedor, localizados em nove Ruas da Cidadania.

Simplificação na emissão de notas

O novo sistema nacional de emissão de notas fiscais permite que o microempreendedor individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: 

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

A Receita Federal também atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. 

Além da plataforma na web, também é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Para os MEIs, a emissão do documento fiscal é obrigatória, em geral, sempre que forem feitas transações comerciais entre dois CNPJs.