(Foto: Maxi Franzoi/AGIF/Folhapress)

Ministro Fachin, do STF, mantém fechamento do comércio de Londrina

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (5) que o comércio de Londrina ..

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (5) que o comércio de Londrina siga fechado.A determinação dele se motivou na razão do princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde. Ou seja, ele considerou os graves riscos gerados pela pandemia do coronavírus. Até agora, Londrina, a segunda maior cidade do Paraná, tem 110 confirmações e 13 mortes conforme os dados da prefeitura.

A decisão vale até que o TJ/PR (Tribunal de Justiça do Paraná) defina uma nova posição sobre a restrição. Ou seja, a decisão volta a ser da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que havia suspendido a reabertura do comércio. Contudo, Fachin orientou que o TJ reveja a questão de acordo com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6341, que ratifica a competência de municípios e estados para a definição das medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A promotoria do TJ pediu à Justiça o fechamento das atividades após autorização do município no dia 20 de abril, mas a prefeitura de Londrina recorreu ao STF.

Contudo, ontem (4) – sem a manifestação do TJ, a prefeitura de Londrina decretou a reabertura do comércio. Segundo o documento assinado pelo prefeito Marcelo Belinatti (PP), o setor poderia funcionar das 10h às 16h. Além disso, devido ao Dia das Mães, as lojas poderiam funcionar em horário diferenciado no fim de semana.

COMÉRCIO DE LONDRINA SE TRANSFORMA EM DISPUTA JURÍDICA 

Em ação civil pública ajuizada pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná), o TJ-PR determinou a edição do decreto da prefeitura de Londrina para restabelecer o fechamento do comércio.

A decisão liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ, suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura de Londrina pela não determinação das atividades essenciais no decreto assinado pelo prefeito. Na decisão, ela questionou os parâmetros técnicos para a reabertura das atividades.

Contudo, na visão da prefeitura de Londrina, a decisão do STF que autoriza os municípios e estados terem autoridade para definir as medidas restritivas no combate ao coronavírus permite a reabertura.

Com isso, a PGM (Procuradoria Geral do Município) recorreu ao STF.

O ministro Edson Fachin, do STF, salientou na decisão de hoje, que, ainda de acordo com a decisão na ADI 6341, tanto o exercício da competência dos entes federados quanto o seu afastamento pelo Judiciário deve ser fundamentado, nos casos concretos, em evidências científicas e nas recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), o que não consta na decisão do TJ-PR.

A decisão volta às mãos da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, mas o ministro mantém o fechamento do comércio até a nova análise.