(Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

Multa para quem não usar máscara começa a valer em Curitiba

Se antes quando as pessoas eram flagradas não usando ou usando de forma errada a máscara de proteção recebiam apenas uma..

Se antes quando as pessoas eram flagradas não usando ou usando de forma errada a máscara de proteção recebiam apenas uma advertência verbal dos agentes de fiscalização, agora, isso vai virar multa.

Nesta semana começou a valer em Curitiba a lei que determina multas e sanções para quem causar aglomerações e não usar adequadamente a máscara de proteção. A medida vale para lugares públicos e privados, inclusive, condomínios residenciais.

Na capital paranaense, a Guarda Municipal é responsável por fazer a fiscalização em parques, praças, canchas, terminais de ônibus, ruas e comércios. Desde o início da pandemia, o trabalho principal dos agentes era o de orientar.

Durante o ano de 2020 foram feitas cerca de 337,2 mil orientações à população em 23,9 mil locais. Em janeiro foram 11.682 pessoas orientadas em 2.148 ocorrências.

A partir de agora, a lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos. Em caso de reincidência, as penalidades dobram.

Entre as situações que podem gerar a aplicação de multas estão:

  • a falta do uso de máscara, com multa que varia de R$ 150 a R$ 550;
  • no caso dos estabelecimentos comerciais, deixar de controlar o uso de máscara de todas as pessoas, com multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente que esteja descumprindo a medida;

Além disso, pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus que descumprirem o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente, também podem ser multadas com valores entre R$ 550 a R$ 1.550.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, o não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.