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Novo decreto de Maringá determina lei seca e fechamento do comércio; veja as restrições

A prefeitura de Maringá publicou novo decreto nesta segunda-feira (30) e endureceu medidas por conta do avanço da covid-..

A prefeitura de Maringá publicou novo decreto nesta segunda-feira (30) e endureceu medidas por conta do avanço da covid-19. Na semana passada, o Paraná Portal mostrou o alerta feito pelo prefeito Ulisses Maia sobre toda a macrorregião noroeste do Paraná, afirmando que o sistema de Saúde está saturado.

As principais restrições do novo decreto são a Lei Seca, que consiste na proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, após às 17h. Aos sábados e domingos, a venda e consumo estão proibidas durante todo o dia. A multa para a pessoa que descumprir a regra é de R$ 1,5 mil. Já o estabelecimento que vender a bebida pode ser punido com multa de R$ 10 mil.

Além disso, nos finais de semana o comércio deve ficar fechado. Durante a semana, o varejo de rua pode abrir das 10h às 19h.

“Não estamos falando apenas de números. São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do outro. Ninguém está imune”, afirma o prefeito Ulisses Maia, que dest lembrando que todas as decisões são orientadas por recomendação técnica da Secretaria de Saúde.

As medidas entram em vigor nesta terça-feira (1) e valem até o dia 13 de dezembro.

MARINGÁ TEM NOVO DECRETO A PARTIR DESTA TERÇA (1/12); VEJA AS REGRAS

Confira todas as determinações do novo decreto (veja a íntegra aqui) de Maringá:

LEI SECA

  • Aos sábados e domingos ficam proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município.
  • Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas fica determinada também de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município.
  • Fica estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para infratores pessoas jurídicas e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para pessoas físicas. Em caso de reincidência as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

COMÉRCIO, BARES, RESTAURANTES E MERCADOS

  • Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira;
  • Shopping centers: das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema selfservice, respeitada a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante todo o sábado e domingo e após às 17h de segunda a sexta-feira;
  • Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou o atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanches, food trucks, caldo de cana, ambulantes entre outros;
  • Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h;
  • Supermercados, mercados e mercearias: de segunda a sábado, das 8h às 22h, respeitando medidas de distanciamento social, entrada proibida de crianças menores de 12 anos e autorização de entrada para apenas uma pessoa por família. Mercados que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sofrerão suspensão da atividade por 72 (setenta e duas) horas, havendo a dobra do valor da multa e a cassação do alvará de

    funcionamento em caso de reincidência.

TOQUE DE RECOLHER SEGUE EM MARINGÁ

  • Continua em vigor o toque de recolher de 23h às 5h do dia seguinte.
  • A multa pelo descumprimento do toque de recolher será́ de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, além de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
  • A aplicação das penalidades será́ realizada pela fiscalização municipal, Guarda Municipal e pelas Polícias Civil e Militar;
  • O toque de recolher não se aplica a quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança (pública ou privada), serviços públicos e serviços essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

MISSAS, AGLOMERAÇÕES E TRANSPORTE COLETIVO

  • Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.
  • Fica proibida a visitação nos parques públicos de Maringá;
  • Ficam suspensas as realizações de missas e cultos religiosos de forma presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado.
  • Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade;
  • Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office, poderão funcionar a partir de 9h, com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

FESTAS E OUTROS

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet; deverão respeitar o limite de 30 (trinta) pessoas, com encerramento das atividades às 22h.
  •  As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27.11.2020, deverão respeitar o limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas, encerrando-se às 22h.
  • Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução nº 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
  • prestadores de serviços considerados não essenciais: das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira;
  • Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local;
  • Pesqueiros poderão funcionar apenas para atividades relacionadas aos serviços de alimentação, seguindo as regras do Inciso III