Foto: Reprodução/PRF

Operação Rádio Patrulha. A leviandade do julgamento antecipado por um jornal paranaense, à revelia da Justiça

Na última sexta-feira (20), a 2ª Turma do STF declarou as Justiças Estadual e Federal do Paraná incompetentes para condu..

Na última sexta-feira (20), a 2ª Turma do STF declarou as Justiças Estadual e Federal do Paraná incompetentes para conduzir as investigações das Operações Rádio Patrulha e Integração.

As decisões, unânimes entre os 3 Ministros que participaram do julgamento, citam que não foram observados os artigos 109, inciso IV, da Constituição e 35 do Código Eleitoral, que fixam a competência da Justiça Eleitoral para “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.

No caso da Operação Rádio Patrulha, iniciada com base na colaboração premiada do empresário Tony Garcia, a decisão do STF registra existirem “claras as menções relacionadas à obtenção de recursos com fins eleitorais”, daí ser obrigatória a remessa de todo o processo para a justiça especializada, que deverá analisar, inclusive, se é o caso de declarar a nulidade de todos os atos praticados até agora pela 13ª Vara Criminal de Curitiba, por onde o processo tramitou.

Não custa relembrar que, diferentemente de remeter a investigação à Justiça Eleitoral, a Operação Rádio Patrulha determinou, à época, a expedição de mandados de busca e apreensão e até prisões, que alcançaram agentes públicos, políticos e empresários paranaenses, com grande estardalhaço nos meios de comunicação, por envolverem supostos desvios de recursos públicos.

Com a nova decisão do Supremo, tudo deverá ser necessariamente reavaliado pelos olhos da Justiça Eleitoral, a partir do zero.

Tudo isso, para quem acompanha esses casos, provoca certa repulsa, pois um grande grupo de comunicação paranaense vinha cobrindo ambas as operações, principalmente a Rádio Patrulha, como fato consumado, com manchetes sensacionalistas e textos recheados de meias verdades ou até mentiras, desrespeitando a regra básica do bom jornalismo que recomenda ouvir os dois lados e dar oportunidade ao contraditório.

Como é elementar, a falha no método compromete o resultado, mas isso parece não importar. Tal veículo de comunicação preferiu desferir inverdades para se firmar como viés justiceiro, não se preocupando com a verdade, mas sim em falar o que a sociedade poderia querer ouvir. Pura diversão, pirotecnia, circo.

Tão nocivo quanto cobrir com parcialidade as investigações, é ver esse grupo de comunicação tentar influenciar o Poder Judiciário para conseguir a paralisação de uma obra energética na região dos Campos Gerais porque torres de energia passariam dentro da propriedade de um de seus sócios.

Diante de tal irresponsabilidade, pesados processos judiciais certamente baterão à porta de tal veículo de imprensa, pois motivos não faltam relativos à forma como a Operação Rádio Patrulha foi tratada em suas páginas.

O Jornalista, autor da matéria, é ex-funcionário do grupo de um dos empresários massacrado nas levianas tintas, mostrando um claro conflito de interesse.

Não foi observado o sigilo de informação declarado pela Justiça. Não foi ouvida a outra parte. Ou seja, as reportagens foram maldosamente unilaterais.

Antigos réus, que agora podem inclusive deixar de ser, dependendo da ótica a ser dada pela Justiça Eleitoral, já haviam sido dados como condenados, inclusive com detalhes sórdidos e até condenação, não pela Justiça, mas pelo jornalista e seu veículo de comunicação.

O que resta agora? Aos suspeitos, precipitadamente condenados pelo jornal, seguir sua defesa, no foro correto, que é a Justiça Eleitoral. Ao jornal, e ao jornalista, além da consciência, caberá responder também à Justiça, para que façam jornalismo com responsabilidade e ética e não com a intenção de perseguir ninguém.

É preciso, é necessário, correto, que a imprensa tenha responsabilidade e respeite regras éticas elementares, se é que tal veículo continuará vivo para ver o final dessa história.