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Operação Segunda Parcela: PF investiga fraudes no Auxílio Emergencial em 14 estados

Operação Segunda Parcela: PF investiga fraudes no Auxílio Emergencial em 14 estados

A Polícia Federal está nas ruas desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (10) em ações no combate a fraudes ..

Redação - quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 - 08:26

A Polícia Federal está nas ruas desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (10) em ações no combate a fraudes ao Auxílio Emergencial, por meio da Operação Segunda Parcela.

Ao todo, a PF cumpre 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e ainda 13 mandados de sequestro de bens, em 14 estados.

Esta é a maior operação no combate às fraudes ao beneficio já deflagrada pela Polícia Federal, contando com uma atuação integrada para preservar o instituto que teve mais de sessenta milhões de beneficiados, em razão da crise de saúde pública ocorrida em 2020.

Além do Paraná, os trabalhos acontecem em outros 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Mais de 150 policiais federais participam da operação.

Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

As medidas da Operação Segunda Parcela são parte de uma estratégia integrada de atuação contra as fraudes ao Auxílio Emergencial, num trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania (MCid), Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

No viés preventivo, o grupo federal de combate a fraudes detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3.82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2.3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.

Todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da estratégia integrada contra fraudes no benefício emergencial.

A PF orienta àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.

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