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Operação Urutau: PF mira combate ao tráfico de animais silvestres

Operação Urutau: PF mira combate ao tráfico de animais silvestres

Nesta sexta-feira (4), a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Urutau 2, com o objetivo de combater o tráfico de ani..

Redação - sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - 09:22

Nesta sexta-feira (4), a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Urutau 2, com o objetivo de combater o tráfico de animais silvestres no país.

No total, serão cumpridos 14 mandados de prisão preventiva, 17 de busca e apreensão e cinco de apreensão de veículos em nove cidades do Brasil. Elas são: Diadema/SP, São Paulo (capital), Jacareí/SP, Mongaguá/SP, Ivinhema/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Aparecida de Goiânia/GO, Curitiba/PR e Alagoinha/PE.

OPERAÇÃO URUTAU

A segunda fase da Operação Urutau foi deflagrada hoje após investigações decorrentes da primeira ação, que ocorreu em maio de 2019. Na época, foram identificados outros núcleos criminosos responsáveis pela promoção massiva de mercancia ilícita de animais silvestres, dando materiais para a Operação Urutau 2.

A ação policial em 2019 desarticulou uma associação criminosa que praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros.

Eram comercializados espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Arara-canindé, Arara-azul, Arara-vermelha, Ararajuba, Jabuti-piranga, Jacaré, Macaco-prego, Sagui de tufos brancos, Saíra-pintor e Tucano-toco.

Os investigados se enquadra nos seguintes ilícitos penais:

  • receptação dolosa qualificada (art. 180, §§1.º e 2.º CPB);
  • associação criminosa (art. 288 do CPB);
  • crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CPB);
  • caça de animais silvestres (art. 29 da Lei 9.605/1998);
  • falsificação de sinal público/anilhas (art. 296 do CPB);
  • crimes contra a fé pública em geral (falsidade ideológica – art. 299 do CPB, falsificação de documento particular – art. 298 do CPB);

O nome da operação é uma alusão aos urutaus: aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores.

No caso da operação, os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998, que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo.

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