Pedro Ribeiro

Repudiada pela sociedade, a pedofilia pode ser enquadrada como crime hediondo praticado contra crianças. Projeto de Lei dos deputados Clarissa Garotinho e Paulo Freire foi aprovado na Câmara Federal e agora vai para o Senado.

A deputada Clarissa Garotinho observa que “todos os dias uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”.

Para o deputado Ney Leprevost, autor de emendas ao projeto, “a violência contra crianças é o mais repugnante e covarde de todos os crimes. Qualquer violência que envolva crianças é revoltante, inaceitável e estarrecedora. Trabalhamos muito para tornar a legislação brasileira mais rígida e punir exemplarmente esses criminosos”, disse Ney.

Criador da Força Tarefa Infância Segura de prevenção e combate a crimes contra crianças no Paraná, Ney sempre defendeu uma punição mais rigorosa para criminosos que cometerem crimes contra crianças.

A legislação considera como criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Os crimes hediondos são aqueles considerados bárbaros, repugnantes, com requintes de crueldade, ou seja, crimes que as penas da Lei são maiores.

CRIMES CONTRA CRIANÇAS

* Lesão corporal dolosa de natureza grave e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra criança ou adolescente; 

* Corrupção de menores;

*Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente ou de vulnerável;

* Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia envolvendo crianças; 

* Submeter criança ou adolescente à prostituição, ou à exploração sexual; 

* Aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por qualquer meio.