Foto: Reprodução/Prefeitura de São José dos Pinhais

Pix Saque e Troco estão disponíveis a partir desta segunda-feira (29)

A partir desta segunda-feira (29), passam a valer duas novas modalidades do Pix: Saque e Troco. Os usuários poderão faze..

A partir desta segunda-feira (29), passam a valer duas novas modalidades do Pix: Saque e Troco. Os usuários poderão fazer saques em locais como padarias, lojas de departamento e supermercados, não apenas em caixas eletrônicos.

Segundo o BC (Banco Central), a oferta dos dois novos produtos da ferramenta aos usuários é opcional, cabendo a decisão final aos estabelecimentos comerciais, às empresas proprietárias de redes de autoatendimento e às instituições financeiras. A informação é da Agência Brasil.

PIX SAQUE

O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que ofertar o serviço. Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço.

Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.

PIX TROCO

No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.

LIMITE DIÁRIO PARA NOVAS TRANSAÇÕES:

O limite diário das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores, caso considerem mais adequado aos seus fins.

COBRANÇA DE TARIFAS NO PIX SAQUE E TROCO

De acordo com o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização das novas modalidades em até oito transações mensais.

A partir da nona transação realizada por mês, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.

O valor da tarifa cobrada é de livre estabelecimento pela instituição e deve ser informado ao usuário pagador antes da etapa de confirmação da transação. O BC explica ainda que os quatro saques tradicionais gratuitos realizados pelo usuário podem ser descontados da franquia de gratuidades (oito por mês).

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.