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Porte de droga para uso pessoal volta à pauta do STF

Porte de droga para uso pessoal volta à pauta do STF

Com três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

Redação - quinta-feira, 1 de junho de 2023 - 11:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) a discussão que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento está na pauta do Supremo e começou a ser analisado em 2015.

Com três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

Até o momento, os Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: 

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Como a questão é tratada em outros países

Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

Com informações da Agência Brasil.

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