comércio, comércio de rua, rua xv de novembro, acp, associação comercial do paraná, vendas de natal, 13º salárioFoto: Arquivo/José Fernando Ogura/ANPr

Presentes de Natal: veja o que fazer em caso de trocas

Temporada de troca de presentes aquece o comércio a partir de hoje.

Passado o Natal, a partir desta terça-feira (26) o comércio tende a ficar novamente movimentado para eventuais trocas de presentes. Confira dicas para devolução ou troca de mercadorias, compradas em lojas físicas ou online.

Uma pesquisa recente da Associação Comercial do Paraná (ACP) indica que as lojas de rua foram escolhidas pela maioria dos consumidores (41%), seguidas pelos Shopping Centers, com 30% das escolhas. Já outra parcela da população optou por realizar as compras de Natal pela internet.

De acordo com a Defensoria Pública do Paraná, no caso de devolução ou trocas, a política para compras à distância é diferente da compra feita pessoalmente.

Em caso de compras realizadas pela internet, por telefone ou comprada no local e entregue depois, o consumidor tem o direito à devolução em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço sem que precise justificar o motivo.

O mesmo procedimento não se aplica quando o produto é comprado e entregue na loja no momento da aquisição, por exemplo – dependem da política do fornecedor. Por isso, é importante checar quais são as regras para trocas e devoluções no momento da compra.

Nenhuma loja é obrigada a trocar o produtos que não apresentem nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Erick Lé Palazzi Ferreira, explica que em caso de defeitos, o fornecedor deve resolver o problema num prazo de 30 dias para bens não duráveis, e em até 90 dias para bens duráveis.

“Caso o problema não seja resolvido, o consumidor tem três opções: pode exigir a troca por outro produto igual; a devolução do dinheiro, no valor integral; ou escolher outro produto e realizar o abatimento proporcional do preço”, afirma o defensor público.

O especialista explica ainda que, quando a empresa não cumpre os direitos de troca ou devolução, a primeira atitude do consumidor (a) deve ser procurar o PROCON-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) ou apresentar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov.br.

“Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar diretamente o Juizado Especial mais próximo de sua residência para ajuizar uma ação. Não é necessário ter um advogado em ações que valem até 20 salários mínimos. Caso o valor seja superior, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública diretamente”, finaliza. 

Caso o consumido for vítima de um golpe em uma loja online ou física, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) ou nas delegacias normais da Polícia Civil.