Propaganda eleitoral em condomínio pode gerar multa

Na grande maioria dos condomínios, bandeiras ou qualquer coisa que modifique alguma parte da fachada são proibidas.

Na grande maioria dos condomínios, bandeiras ou qualquer coisa que modifique alguma parte da fachada são proibidas. Isso porque os espaços externos da sacada ou das janelas são considerados áreas comuns, ou seja, de responsabilidade do condomínio e nada que altere a fachada, a estética e a arquitetura do empreendimento é permitida, conforme a Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Paraná (AACEP).

“O morador ou o inquilino não pode pintar de uma cor ou colocar um vidro ou esquadria que destoe do edifício. Também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol. Isto está descrito no artigo 1.336 do Código Civil que rege as diretrizes envolvendo o direito privado”, explica Luiz Fernando Martins Alves, presidente da entidade.

As varandas dos apartamentos compõem a fachada do edifício, bem como os halls e os corredores, e são consideradas áreas comuns. Dessa forma, nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. As regras também estão descritas no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial.

“Se, por exemplo, os apartamentos têm varandas sem vidros, sem telas de proteção e sem grades e os moradores desejam colocar esses itens, eles devem consultar o regimento interno e ver quais materiais ou cores podem ser utilizadas de acordo com o padrão que foi aprovado em assembleia. Mas tudo pode ser conversado para ver se existe uma flexibilização da norma. Esse é o caso nos períodos de eleições e de Copa do Mundo de Futebol. Vale frisar que elas são exceções e não regras. O recomendável é que todos os itens sejam debatidos em assembleias”, pontua Martins Alves.

Propagandas eleitorais

O não cumprimento dessas normas pode acarretar em multas para o condômino. “De acordo com o Código Civil, cabe ao condomínio criar as regras e normas sobre o que é permitido e o que não é, referente às propagandas eleitorais dentro do edifício. Não existe uma lei geral que permita ou não essa ação”, enfatiza o presidente da AACEP.

O Regimento Interno estipula as normas menos complexas como o uso da área de lazer, horário de silêncio, sala de jogos e normas que estão relacionadas à convivência. Por isso, ele também é responsável pela regulamentação das propagandas eleitorais nestas áreas. Caso os moradores desejem alterar alguma lei descrita, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto e, caso necessário, atualizar as regras vigentes.

“Se as regras forem desobedecidas pelos condôminos, cabe ao síndico averiguar a denúncia, e, se for confirmada, fazer a primeira advertência formal. Se mesmo assim, não for obedecido, o síndico pode e deve aplicar uma multa, e se não resolver, o caso pode ser levado à justiça”, esclarece Luiz Fernando Martins Alves.