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Receita Estadual lança sistema para emissão da nota fiscal eletrônica da conta de luz

A Receita Estadual do Paraná lançou na última semana a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contrib..

A Receita Estadual do Paraná lançou na última semana a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contribuintes paranaenses do ramo de energia elétrica. O novo sistema irá substituir a nota fiscal impressa da conta de luz.

Segundo a Receita, a medida tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

As empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica já podem aderir voluntariamente ao novo documento e realizar a emissão da NF3e simultaneamente à emissão da nota física, ainda de acordo com a Receita.

“A NF3e é um projeto que o Paraná vem trabalhando há três anos, em conjunto com os outros Estados. Desenvolvido em conjunto também com a Celepar e Receita Estadual, o projeto trará boas melhorias para a sociedade e a fiscalização”, destacou o chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Júnior.

Com a emissão da NF3e, os consumidores passarão a receber uma nova “fatura” de energia em suas residências, por e-mails, que nada mais é do que uma representação impressa em papel da NF3e (DANF3E – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia).

O DANF3E conterá um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, que permitirá a identificação da autoria da NF3e, possibilitando aos consumidores verificarem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Paraná.

No momento as distribuidoras de energia têm a opção de utilizar ambas as notas. A partir de 1 º de fevereiro de 2022 não será possível mais emitir a nota física, ficando assim obrigatória a emissão exclusivamente da nota eletrônica.