Redução do custo fiscal e o centro de custo

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasNas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mel..

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mello

Iniciando a semana, e uma matéria da série “nas entrelinhas do Direito”, se faz apresentar hoje, de maneira eficaz, afinal, precisamos refletir:

Falar, pensar e refletir, em prol de muito trabalho:

 Redução do custo fiscal e o centro de custo

Por André Cesar de Mello

Queridos e queridas leitores(as) do “Nas Entrelinhas do Direito”, hoje a coluna tratará de outro tema interessantíssimo ao mundo dos negócios. Agora vamos falar sobre centro de custo (o que é isso?!?) de uma empresa e no que ela pode ajudar, principalmente tributariamente.

O que se pretende neste material é demonstrar dois grandes desafios que a indústria precisa solucionar para ter um aproveitamento tributário eficiente.

O primeiro é a empresa manter constante atenção na legislação e também nos dispositivos de pronunciamento da receita federal como soluções de consulta, pareceres normativos, instruções normativas, soluções de divergência, dentre outros. A COSIT (Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil) está em constante comunicação com o empresariado por meio desses meios.

O segundo desafio é o de manter uma boa comunicação entre os departamentos contábil, jurídico e o departamento de compras, de forma a preparar e organizar internamente os setores para estarem adaptados às mudanças, a fim de alterar o centro de custos da empresa e mantê-lo atualizado.

Ah, claro: vocês, queridos e queridas leitores(as), podem questionar: mas Luiz e André, o que é centro de custo? Isso é utilizado para separar os setores da empresa em diversos centro de custo. E isso quer dizer que cada setor da empresa (financeiro, RH, administrativo, contábil, jurídico, etc.) terá independência em geração de receita e aplicação de recursos em despesas. Com isso, define-se a responsabilidade de cada setor.

O benefício disso é o de que você, empresário(a), poderá ter uma noção muito maior dos recursos que são aplicados na empresa e o seu resultado. Por exemplo, a equipe (setor) de vendas terá de ser separada administrativamente e, com isso, terão duas perspectivas sobre esse segmento: 1) investimentos; 2) vendas ou obtenção de recursos. Nesse caso, a perspectiva de investimentos será o pagamento do salário dos colaboradores, manutenção do espaço, dentre outros (ou seja, é o valor aplicado a esse setor para que ele produza o que deve produzir: vendas). Por outro lado, o resultado é o lado positivo da balança. É o resultado que o investimento no setor está gerando.

O centro de custos ajuda a entender melhor o seu negócio. Ou seja, se devem ser contratadas mais pessoas ou não; se deve ser melhorada a estrutura ou não. Também ajuda a diminuir despesas, que é o tema deste artigo. Também faz com que as metas de cada setor sejam analisadas e cumpridas, também verificando o desempenho de cada indivíduo. Você sabe exatamente o que está gerando resultado e o que não está. Principalmente, é possível realizar o planejamento do orçamento anual com a equação entre o investimento vs. rendimento.

Como exemplo de benefício da análise do centro de custo, cita-se a Solução de Consulta nº 2 da COSIT, de 10/01/2020. Neste dispositivo constam três questionamentos do empresariado; dois foram favoráveis e um contrário. Quanto aos questionamentos favoráveis, afirma-se que os equipamentos de proteção individuais (EPIs) utilizados pelos colaboradores que atuam diretamente na produção ou prestação de serviço podem ser creditados e a contratação de pessoal terceirizado para atuar diretamente na produção ou prestação de serviço também pode ser creditado em relação à COFINS. Vejam um trechinho da solução de consulta:

 

(…) Os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos da COFINS na modalidade insumos, de acordo com o art. 3º, inciso II da Lei nº 10.833, de 2003. (…)

 

(…) Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante permitem a apuração de créditos da COFINS na modalidade insumo, com base no art. 3º, inciso II da Lei nº 10.637, de 2002.

 

Desta forma, para se adaptar a estas mudanças, o centro de custos de E.P.I. precisa ser dividido em dois; 1) em E.P.I. para colaboradores da produção ou prestação e 2) E.P.I. para colaboradores que não participam da produção ou prestação. O mesmo será aplicado para o centro de custos de contratação de terceiros.

A alteração do centro de custos no cadastro dos produtos dentro do sistema da empresa é, normalmente, visto com relutância, pois qualquer alteração nas informações que impactam no abastecimento da linha de produção são um risco na operação. Por este motivo é comum que estes parâmetros, após serem definidos, se mantenham estáticos, podendo gerar um prejuízo para o empresário.

Na prática a atualização desse centro de custos requer a alteração dos cadastros com regularidade e preparo dos colaboradores para a utilização do centro de custos atualizado.

Os benefícios destes tipos de ações podem ser mensurados por meio de indicadores, somando as notas fiscais de um período e confrontando com o valor atualizado.

A supressão destes desafios (atualização fiscal e cadastral) ficará evidente pelo aumento do resultado financeiro no resultado da empresa, que estará sendo explorada em todo o seu potencial. Esta iniciativa é tão efetiva e certa que se tornou praxe das empresas de auditoria e consultoria oferecerem este serviço comissionados ao índice de êxito, diante dos grandes benefícios gerado.

Esperamos que tenha ficado muito clara a boa utilidade do centro de custo e qual sua utilidade no ambiente empresarial. Utilizemos essas informações para sempre incrementar nossos negócios!

Um abraço caloroso a todos(as)!

André Cesar de Mello é advogado nas área tributária-empresarial, escritor de livros, artigos e professor nas referidas áreas. Também é sócio da Cunha & Mello Law Firm.