(Foto: divulgação)

Senatran muda regras, e documento de transferência pode ser impresso em casa

Com a mudança de regras do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que determinou o fim dos documentos impressos em ..

Com a mudança de regras do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que determinou o fim dos documentos impressos em papel-moeda, o documento de transferência de veículos agora será digital, com possibilidade de impressão em casa.

O DUT (Documento Único de Transferência) não está mais vinculado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo). O documento agora passa a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).

No ATPV-e, o vendedor e o comprador do veículo declaram estar de acordo com a transferência da propriedade. A medida vale para veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2021. Documentos expedidos anteriormente continuam valendo.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) será expedida somente quando o proprietário decidir vender o veículo. Ou seja, para carros registrados a partir deste ano, a transferência fica ainda mais simplificada.

Segundo o Denatran, a mudança acompanha a evolução de outros tipos de documento.

O CRV, que certifica a propriedade do veículo, também é digital e está integrado ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ambos ficam reunidos no certificado digital (CRLV-e) e podem ser impressos em casa.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS: ACESSE O ATPV-E

Para emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), basta acessar o portal do Detran, fazer o login, e seguir os seguintes passos:

  • Veículo
  • Compra e Venda
  • Registrar intenção de venda do veículo

Posteriormente, basta informar o Renavan, a placa do veículo, a quilometragem do veículo e o número do CRV, além dos dados pessoais do comprador e o valor da venda.

Com as informações, a ATPV-e é emitida em formato digital e pode ser impressa em casa ou ser acessada por meio de QR Code. Antes de efetivar a transferência no Detran é necessário reconhecer firma em cartório.