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Sindicato anuncia plano de retomada gradativa das aulas do ensino particular no PR

Sindicato anuncia plano de retomada gradativa das aulas do ensino particular no PR

O Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná) anunciou um plano de retomada grada..

Redação - quarta-feira, 6 de maio de 2020 - 11:32

O Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná) anunciou um plano de retomada gradativa das aulas do ensino particular no Paraná nesta quarta-feira (6).

Segundo o sindicato, o retorno cumpriria as medidas de prevenção como, por exemplo, o uso de máscaras de pano seria obrigatório, assim como a troca de calçados, assepsia das mãos e aferição de temperatura.

De acordo com o Governo do Paraná, o Sinepe solicitou uma reunião sobre o tema com a SEED (Secretaria de Estado da Educação) hoje. Caso seja aprovado o plano de retomada, será necessário mudar um decreto estadual.

Ainda segundo o Sinepe, o plano busca atender crianças e adolescentes de famílias que trabalham em serviços essenciais. “Tratam-se de mães e pais que continuam prestando serviço, mas não têm com quem deixar os filhos. Além disso, alguns acabam recorrendo aos avós”, justifica Esther Cristina Pereira, presidente do Sinepe.

Entre as principais medidas que podem garantir o retorno das aulas na rede de ensino particular, estão as seguintes:

  • organizar a estrutura operacional para que seus alunos mantenham uma distância de 1 m² (um metro quadrado) entre elas e as demais pessoas, especialmente alunos e professores em todas as atividades educacionais presenciais;
  • higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com água sanitária diluída em 1 (uma) colher de sopa por 1 (um) litro de água, pulverizando em todos os ambientes, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais;
  • disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% (setenta por cento) em todos os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula;
  • orientar e promover a higienização das mãos de todos aqueles que compareçam às atividades educacionais presenciais, bem como a troca de calçados no momento do ingresso às dependências da unidade educacional;
  • promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de pano por todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, especialmente alunos, professores e demais colaboradores;
  • realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, no momento do ingresso às dependências da unidade educacional;
  • promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da COVID-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 (catorze) dias em sua residência;

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