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Sociedade Brasileira de Cardiologia reverte multa e assegura isenção da COFINS

Sociedade Brasileira de Cardiologia reverte multa e assegura isenção da COFINS

A associação médica havia sido multada em R$ 5 milhões pela Receita Federal, que também cobrava R$ 12 milhões em impostos

Redação - quarta-feira, 5 de julho de 2023 - 15:00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou uma multa de R$ 5 milhões aplicada pela Receita Federal à Sociedade Brasileira de Cardiologia. O órgão cobrava da associação médica impostos sobre a prestação de serviços, como congressos, ações patrocinadas e locações.

O entendimento da SBC era de que os serviços eram isentos do recolhimento da COFINS, com base na Medida Provisória 2.158-35/2001, que determina a isenção deste tributo sobre receitas próprias. A Receita Federal, no entanto, entendia que a renúncia fiscal se aplicava apenas às verbas provenientes de doações e anuidades.

Por isso, em 2016, o órgão federal aplicou a multa de R$ 5 milhões. Desde então, embora discordasse dessa interpretação, a Sociedade Brasileira de Cardiologia passou a provisionar os gastos com o imposto nos termos definidos pela Receita Federal enquanto recorria na Justiça.

A Sociedade Brasileira de Cardiologia argumentava que “a Receita Federal mudou o conceito da Medida Provisória e excedeu seu poder regulamentar”. Para o advogado Breno Garcia de Oliveira, que representou a SBC na ação, “se a lei permite criar uma associação civil sem fins lucrativos, desde que essa associação civil atenda todos os requisitos legais, sua receita precisa ser isenta”.

O STJ acolheu os argumentos da associação médica e concedeu à Sociedade Brasileira de Cardiologia a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para todas as receitas, mesmo aquelas provenientes de prestação de serviços. Ou seja, considerando o ressarcimento da multa aplicada em 2016 e o provisionamento dos impostos desde então, a vitória na Justiça garantiu à SBC uma economia total de R$ 17 milhões.

A decisão do STJ de conceder a isenção da COFINS em todas as receitas de uma associação civil sem fins lucrativos não é inédita, mas é a primeira vez que esse entendimento é aplicado a uma associação médica. Dessa forma, esse decisão também abre um precedente para que outras entidades com a mesma finalidade sejam beneficiadas.

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