Teletrabalho: MP traz novas regras para empresas e trabalhadores

Legislação define com mais clareza o que é considerado teletrabalho, quando é necessário controle de jornada e proíbe uso de vale-alimentação para outros fins.

O “novo normal” ocasionado pela pandemia de Covid-19 trouxe mudanças que vieram para ficar no mundo corporativo. A mais significativa delas talvez seja o teletrabalho, também conhecido como home-office, quando grande parte das empresas tiveram que mandar seus funcionários para atuar de casa. Neste ano, entrou em vigor uma Medida Provisória que trata sobre o trabalho remoto, e traz mudanças na relação empresa e funcionário.

De acordo com o advogado Antonio Munhoz da Rocha, do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados Associados, o trabalho remoto era tratado de forma insuficiente e com pouca clareza pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

A Medida Provisória 1108/22, publicada em 25 de março, regulamentou alguns pontos importantes e trouxe definições mais precisas sobre os regimes de trabalho remoto e trabalho híbrido, que antes eram questões subjetivas e geravam dúvidas e insegurança jurídica, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. 

Uma dessas mudanças é que a MP passou a considerar como trabalho remoto aqueles funcionários que trabalham nas dependências físicas da empresa, quando se adota a modalidade híbrida, na qual o funcionário faz regime parcial entre casa e empresa.

A MP deixa claro que se pode caracterizar o teletrabalho ainda que a prestação do serviço fora das dependências da empresa não ocorra de forma preponderante, e ainda que  o comparecimento do funcionário na sede da empresa, ainda que de forma habitual e com a finalidade da realização de tarefas. 

A medida ainda determina que, para eventuais vagas de teletrabalho, deverão ser preferencialmente disponibilizados a funcionários portadores de necessidades especiais ou com filhos de até 4 anos de idade.

Jornada de trabalho

Outra alteração da MP diz respeito ao controle de jornada de trabalho na modalidade teletrabalho. Pela nova MP, o regime de trabalho remoto pode ser prestado nas modalidades por jornada ou produção.

Se a empresa contratar o funcionário por jornada, é obrigatório o controle remoto das horas trabalhadas, além do pagamento de horas extras. Na contratação por produção, não se aplicam as regras de controle de jornada pelo empregador.

“A MP traz uma maior flexibilidade para que empregadores e empregados possam, dentro dos limites da lei, adotar a modalidade que melhor atenda seus interesses”, esclarece o advogado.

Regime de teletrabalho inclui estagiários e aprendizes

O advogado também ressalta que as alterações permitem que o regime de teletrabalho se estenda a estagiários e aprendizes, definindo horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador.

Porém, deve ser assegurado o período de descanso legal e no contrato de trabalho deve constar expressamente a modalidade de serviço teletrabalho. “Essas e outras alterações afetam diretamente o dia a dia das empresas, que devem estar atentas a seus direitos e obrigações nesta nova realidade”, aponta Antonio Munhoz da Rocha.

Vale-alimentação só pode ser usado para restaurantes e compras de gêneros alimentícios

Outra mudança na MP que vem gerando polêmica é a proibição do uso do auxílio-alimentação para outros fins que não seja o pagamento das refeições em restaurantes ou uso em supermercados. Muitos trabalhadores estão reclamando pelo fim da flexibilização desse recurso, mas o advogado Munhoz da Rocha Netto acredita que a MP vem corrigir uma distorção do uso desse benefício, criado em 1976 pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que estava acontecendo é que muitas empresas e trabalhadores não estavam cuidando para que o auxílio pago fosse direcionado apenas para alimentação.

“Muitas vezes, o trabalhador destinava esses valores para pagamento de outros recursos que não fosse alimentação. Existem no mercado inclusive muitas possibilidades de troca dos vales-alimentação para uso em academias, serviços de streamings e outros. “Para acabar com essa distorção, a MP proíbe o uso para outros fins e prevê aplicação de sanções para estabelecimentos e empresas em casos de desvios, cujas multas podem chegar a dezenas de milhares de reais caso seja constatado o desvio”, conclui.