(Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

Tribunais de Contas podem fiscalizar processos de falência

O Instituto Rui Barbosa (IRB) atendeu a uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e vai instala..

O Instituto Rui Barbosa (IRB) atendeu a uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e vai instalar uma comissão com o objetivo de propor que os tribunais de contas brasileiros passem a executar o controle externo da administração judicial em processos de falência e recuperação de empresas.

O anúncio foi feito durante a apresentação da proposta ao líder do governo na Câmara Federal, o deputado paranaense Ricardo Barros (PP), pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, e pelo conselheiro Ivan Bonilha, vice-presidente do TCE-PR e presidente do IRB, em reunião nesta segunda-feira (1).

Além da possível atuação do Sistema Tribunais de Contas nessa área, cumprindo missão constitucional, o objetivo é que o Congresso Nacional também avalie a aprovação de uma lei que possibilite a contribuição dos TCs para a melhoria da gestão dos processos de falência e recuperação judicial.

Administração da falência sujeito ao controle externo

Criado em 1973, o IRB tem a função de atuar no desenvolvimento científico e na capacitação do sistema brasileiro de controle externo, formado por 34 tribunais, que fiscalizam os gestores públicos ligados à União, aos 26 estados, ao Distrito Federal e aos 5.570 municípios brasileiras.

Idealizado pelo conselheiro Fabio Camargo, o projeto de estudo agora encampado pelo IRB foi elaborado por uma equipe técnica do TCE-PR. Esse trabalho partiu da premissa de que a administração judicial de falências é parte integrante do serviço público, portanto deve estar sujeita ao controle externo.

Quando uma empresa pede falência, o juiz responsável pelo caso nomeia um administrador judicial – pessoa física ou jurídica – para gerir a massa falida em nome do Estado.

Embora geralmente administre um grande volume de bens e recursos financeiros, esses administradores judiciais nem sempre possuem capacitação jurídica e contábil para cumprir todas as obrigações legais que a função exige, garantindo o direito dos credores, incluindo o Estado.

Uma dessas obrigações é o pagamento de tributos aos cofres públicos. Segundo levantamento preliminar, bilhões de reais em impostos podem ter deixado de ser recolhidos em razão de falhas na gestão de massas falidas.

Lei de Falências favorece a mudança para fiscalização pelos tribunais

A iniciativa do TCE-PR prevê que o sistema de controle externo passe a fazer a fiscalização, o cadastro, o treinamento e a certificação dos administradores judiciais. Na avaliação do presidente do Tribunal, a recente reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/20), favorece a mudança.

“O administrador judicial nomeado pelo juiz em processos de falência e recuperação de empresas é agente público equiparado e lida com somas significativas de valores financeiros de interesse do fisco, sendo que suas ações, dentro do processo, podem resultar em prejuízo ao erário”, destaca Fabio Camargo.

O presidente também cita recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que houve a atuação das cortes de contas em processos de falência.

Com a submissão desses agentes ao controle externo, busca-se enquadrá-los às boas práticas da administração judicial, evitando anomalias e inconformidades. O estudo final da comissão do IRB deve ser apresentado nos próximos meses.

 

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