Vale-alimentação e vale-refeição mudam regras; Entenda
As regras válidas para o vale-alimentação e vale-refeição foram alteradas recentemente pelo governo federal. A alteração..
As regras válidas para o vale-alimentação e vale-refeição foram alteradas recentemente pelo governo federal. A alteração está no bojo do decreto 10.854 de 2021, assinado há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões.
A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.
Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.
O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.
Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.
As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-los para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.
*Com informações da Agência Brasil