PL 399/15 O Ardil Insidioso para a Liberação da Maconha no Brasil Entenda os Graves Riscos do Projeto de Lei que Propõe a Liberação da Maconha no Brasil

Texto de Quirino Cordeiro – Médico Psiquiatra; Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Ci..

Texto de Quirino Cordeiro – Médico Psiquiatra; Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania

O Projeto de Lei 399/2015 (PL 399/2015), na sua versão atual, tem como objetivo claro e inconteste a liberação da Maconha no Brasil.

Esse Projeto de Lei foi apresentado inicialmente, em 2015, na Câmara dos Deputados, e previa, naquela ocasião, apenas a regulamentação de medicamentos à base de Cannabis no Brasil.

 

No entanto, há cerca de três semanas, o Deputado Federal Paulo Teixeira do PT/SP, apresentou ao Presidente da Câmara dos Deputados, um Substitutivo a esse Projeto de Lei, que o modificou completamente. Esse Substitutivo, então, se for aprovado, na sua versão atual, trará uma série de problemas para toda a sociedade brasileira.

 

O Substitutivo possibilita o “uso medicinal irrestrito” de derivados da Cannabis. Na verdade, essa é uma enorme brecha para que esses produtos possam ser comprados por usuários recreativos de Maconha, bastando que para isso estejam munidos de receita médica. Ou seja, haveria uma enorme facilitação do acesso aos derivados da Maconha para uso entorpecente no Brasil.

 

Vale a pena ressaltar que os únicos resultados consistentes de estudos científicos para o uso terapêutico de canabinóides (moléculas que compõem a Cannabis) apontam apenas para o possível uso do Canabidiol no tratamento de quadros epilépticos refratários (que não respondem bem ao uso de outros tratamentos). Mesmo assim, vale ainda ressaltar que não há evidências de segurança a longo prazo do uso do Canabidiol. A preocupação é maior no caso de crianças e adolescentes, que apresentam seu sistema nervoso central em formação. Nessa faixa etária, existe, inclusive, maior potencial de risco no uso de canabinóides. Nesse cenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou no Brasil apenas “o uso compassivo do Canabidiol como terapêutica médica, exclusiva para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais”, reiterando sua posição, em Nota Técnica publicada, em maio de 2019 (o Canabidiol é uma das centenas de moléculas que compõem a Cannabis). O Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Academia Nacional de Neurologia (ABN) são entidades médicas que apresentam posição bastante clara sobre as restrições para o uso do Canabidiol. Além disso, tais entidades não dão suporte para o uso terapêutico de qualquer outra molécula da Cannabis.

 

No entanto, com a proposta do Substitutivo do PL 399/2015, abre-se enorme brecha para o “uso medicinal irrestrito” de derivados da Cannabis, o que contraria todas as evidências científicas existentes no momento. Isso significa que os médicos não precisariam se ater às orientações das entidades médicas brasileiras. Os médicos poderiam receitar Canabidiol para outras condições clínicas, além de prescreverem outros componentes da maconha, como o Tetrahidrocanabinol (THC), que, sabidamente, não tem ação terapêutica, mas que causa dano cerebral. Se houver a possibilidade de uso no Brasil de derivados de Cannabis com altos teores de THC, além disso poder causar problemas para os usuários terapêuticos, pode abrir real possibilidade para que pessoas que não apresentam doenças clínicas obtenham receitas para medicações com alto teor da substância, com o objetivo de utilizarem de maneira não terapêutica, mas entorpecente. Haverá, com isso, grande dificuldade de controle dessa situação no país. Nos EUA, por exemplo, vários Estados que liberaram derivados da maconha para “uso medicinal irrestrito” hoje enfrentam grandes problemas, pois dependentes da droga acabam se valendo dessa situação para adquirir produtos com altas doses de THC e utilizá-lo como entorpecente, e não com finalidade terapêutica.

 

O Substitutivo propõe ainda a permissão do plantio em larga escala de Maconha no Brasil, o que levaria à total impossibilidade de fiscalização desse processo, aumentando muito a oferta dessa droga para toda a sociedade, de maneira completamente descontrolada. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na semana passada, uma Nota Técnica alertando para a impossibilidade de fiscalização apropriada sobre a circulação de Maconha no país, caso o PL 399/2015 seja aprovado. Caso haja a aprovação, haverá grande aumento de circulação e oferta de Maconha no Brasil. Hoje, já existe grande dificuldade de o país controlar a circulação e a oferta da Maconha, porém, se o plantio da Maconha for liberado em larga escala, fatalmente haverá um aumento muito grande da oferta da droga, tornando-se ainda mais difícil o seu controle. Parte da produção da Maconha, infelizmente, acabará sendo destinada ao desvio, a saber, ao narcotráfico. Assim, o plantio legal da Cannabis para fins terapêuticos e industriais, como prevê o PL 399/2015, facilmente, encobrirá o plantio da Cannabis destinada ao tráfico de drogas para fins entorpecentes. Desse modo, eventual aprovação do PL 399/2015 contribuirá para o aumento do narcotráfico no país e também para a oferta de Maconha para fins entorpecentes na sociedade brasileira.

 

A referida Nota Técnica publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança apresenta ainda as seguintes considerações: “Todos estes fatores são um alto risco para a potencial legalização de gigantescas cadeias de produção e redes de oferta de maconha visando atender um público alvo de doentes bastante reduzido. De acordo com a Teoria do Triângulo do Crime, criminosos se adequam às ações de Segurança Pública de três formas: se deslocam no tempo (alteram o horário de cometimento de crimes), no espaço (trocam o local de cometimento) e alteram a forma de cometimento. Traficantes de drogas seguidamente mantém em seu poder pequenas quantidades de drogas e escondem a maioria de seu estoque em locais próximos de seu ponto de venda, como forma de escapar da tipificação do artigo 33 da Lei 11.343/2006, passando-se por usuários de drogas. É possível pressupor que a legalização desta ampla rede de oferta de maconha medicinal em um país como o Brasil como uma das lideranças mundiais na apreensão de maconha – somos o 5º maior país em quantidade de apreensões de maconha desconsiderando-se as apreensões dos estados – daria condições para o encobrimento de atividades criminosas. Neste contexto, deve-se considerar os problemas que os alguns países tais como os Estados Unidos tem passado com a oferta de opióides, pois, mesmo com a venda regulada e exigindo a apresentação de prescrição médica, ocorre uma epidemia naquele país destes medicamentos, com relatos de distribuição indiscriminada de receitas pelos médicos. É perfeitamente possível pressupor que teríamos problemas similares de uso de documentos das empresas, associações e outras organizações envolvidas na cadeia de produção e comércio para encobrimento de atividades ilegais. Se, em nosso país, mesmo programas sociais com recursos por beneficiário modestos possuem percentuais significativos de fraudes, imagine-se a legalização de empresas e associações que podem ter suas atividades interseccionadas com o segundo maior mercado ilícito mundial. Por fim, não se deve desprezar que, no Brasil, a maconha é a substância ilícita de maior consumo entre a população. Em pesquisa nacional de levantamento domiciliar, realizada no ano de 2012, 6,8% da população adulta e 4,3% da população adolescente declararam já ter feito uso dessa substância, ao menos, uma vez na vida. Já o uso de maconha, nos últimos 12 meses, é de 2,5% na população adulta e 3,4% entre adolescentes, sendo que, 62% deste público indica a experimentação antes dos 18 anos”. A Nota Técnica conclui, então, com o que segue: “O Projeto de Lei nº 399, de 2015 ,…, ora apreciado, é prejudicial para Segurança Pública, tanto sob o aspecto preventivo, quanto repressivo aos ilícitos cuja materialidade envolvem entorpecentes, bem como é prejudicial ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, especialmente no tocante a prevenção do uso indevido de tal substância”.

 

O Brasil tem batido recordes sucessivos de apreensão da droga. Apenas na semana retrasada, houve apreensão de 33 toneladas de maconha, a maior de todos os tempos. Para se dimensionar o fluxo de drogas pelo território brasileiro, basta se considerar que todas as polícias dos países vinculados às conferências internacionais sobre drogas informaram à UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes) a apreensão de aproximadamente 9 mil toneladas de drogas em todo o mundo durante todo o ano de 2019 (sendo 5,11 toneladas de Maconha), enquanto que, em seu primeiro esforço concentrado com os estados para este fim, o Brasil registrou cerca de 1 mil toneladas em um semestre, a maior parte de Maconha. Tudo isto relaciona-se com o fato de que o Brasil é vizinho dos três países que produzem quase a totalidade de cocaína do mundo e do Paraguai, país que registrou a maior quantidade de Maconha apreendida do mundo no Relatório Mundial de Drogas de 2019. Ou seja, no Brasil já há existe grande circulação e oferta de droga ilegal, inclusive, infelizmente, há no país produção ilegal de Maconha, principalmente na região conhecida como “Polígono da Maconha”, localizado na região Nordeste, principalmente em Pernambuco. Assim, já existe grande dificuldade de controlar a droga que circula no mercado ilegal brasileiro, em que pese todo o trabalho de grande qualidade realizado pelas diferentes polícias no país. Assim sendo, a possibilidade de plantio em larga escala de Maconha no país vai agravar ainda mais o narcotráfico a e oferta da droga. Outro fator a ser considerado é o crescente número de presos nos país por crimes vinculados ao tráfico de drogas. Em que pese o fato de que, com o advento da Lei 11343/2006, por ela ser menos restritiva que a antiga Lei 6368/1976, fosse esperada uma diminuição dos crimes desta natureza, o que se verificou foi exatamente o contrário: as prisões por tráfico de drogas no Brasil atingiram um número progressivamente mais alto desde a sua sanção. Assim, eventual aprovação do PL 339/2015 aumentaria ainda mais o encarceramento no Brasil.

 

O Substitutivo dispõe também sobre ampla liberação do cultivo, da comercialização e da industrialização do Cânhamo industrial, de fins não medicinais, que resultaria, pelas características dessa Cannabis, no seu plano em larga escala, com todos os riscos inerentes à inserção desse novo cultivo na produção agrícola brasileira. O Cânhamo industrial nada mais é do que uma Cannabis, com THC menor, mas não isento de riscos. Muito pelo contrário, o seu plantio em larga escala, em um país com extensão continental e regiões remotas como o Brasil, é um fator de alto risco para a ocultação do plantio clandestino da Cannabis para fins entorpecentes.

 

Outra questão que deve ser considerada são as graves implicações ambientais advindas, nesse caso, da produção industrial tanto da Maconha, quanto do Cânhamo. Ambas são plantas da mesma espécie e que gostam de temperaturas altas e constantes para crescer – entre 25º e 30º C – além de exigir luz intensa, solo altamente fértil e muita água. Segundo estudo realizado no Estado do Oregon, nos EUA, uma única planta madura de Cannabis pode consumir quase 23 litros de água por dia, comparado com 13 litros que, por exemplo, uma videira ou uma parreira necessitam. Isso é um problema especialmente em regiões e temporadas de seca. Além disso, o cultivo “indoor” de Maconha, forma mais indicada para a produção de derivados da planta, exige um consumo excessivamente elevado de energia. De acordo com relatório de 2014 da “Northwest Power and Conservation Council” (NPCC) – organização que presta serviços de planejamento energético e ambiental nos EUA, o cultivo em ambientes fechados consome em média 5.000 kilowatts/hora de energia para produção de um único quilo do produto. Esse gasto corresponde ao consumo mensal de trinta e uma residências no Brasil, onde a média nacional de utilização foi de 160 kilowatts /mês, em 2018. Da mesma forma, por necessitarem de solo altamente fértil, a produção da Maconha e do Cânhamo em larga escala acarretaria em um aumento considerável da utilização de herbicidas, fungicidas e nutrientes usados para enriquecer o solo das plantações e protegê-las das pragas. Isso para não falar da imensa liberação de dióxido de carbono na atmosfera do planeta. Assim sendo, o plantio em larga escala de Maconha e Cânhamo, como prevê o PL 399/2015, acarretaria forte impacto ambiental no Brasil.

 

Ainda em relação à possível liberação do plantio de Maconha no país, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) manifestou grande preocupação pela introdução de planta não originária do país em sua lavoura, com o plantio não se apresentando como justificável sob o ponto de vista do agronegócio, considerando o alto risco do desvio de seu uso e finalidade, aumentando o uso recreativo da planta. Esse Substitutivo propõe também a liberação da produção, industrialização e comercialização de produtos à base de Maconha, não apenas para fins medicinais, ou seja, totalmente diferente daquilo que era previsto no Projeto de Lei original, apresentado em 2015. Estudo do “Drug Police Institute” aponta que no Colorado, Estado americano que legalizou a Maconha, os produtos comestíveis da droga representam mais que 50% do mercado. Existem mais negócios de Maconha do que Starbucks ou McDonald’s. As taxas de consumo de Maconha, em Estados que legalizaram a droga nos EUA, ultrapassam aquelas dos locais que não a legalizaram. Os acidentes de trânsito fatais relacionados com a Maconha, no Estado de Washington, duplicaram depois da legalização. Em um dos cada cinco acidentes fatais no Colorado, o condutor havia consumido Maconha. As intoxicações acidentais em crianças, devido ao consumo inadvertido de produtos alimentícios à base de Maconha, no Colorado, aumentaram vertiginosamente. Assim, essas situações também representam risco premente em eventual aprovação do PL 399/2015.

 

Desse modo, fica absolutamente claro que o Substitutivo do Projeto de Lei, apresentado agora pelo Deputado Federal Paulo Teixeira não tem qualquer interesse em facilitar o acesso de pacientes a medicamentos no Brasil. O que ele busca, na verdade, é liberar a Maconha no Brasil para fins entorpecentes, fazendo nascer um grande “Narcomercado” no país.

 

Aliás, vale a pena dizer que, no que diz respeito ao uso terapêutico de derivados de Cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou recentemente duas Resoluções que regulamentam a importação, produção no país, registro, venda prescrição médica e uso terapêutico de produtos à base de Cannabis no Brasil, como previa, inclusive, o Projeto de Lei 399, na sua versão inicial. Porém, a ANVISA, em uma decisão absolutamente técnica, não aprovou o plantio da Maconha no país, justamente por conta de todos os riscos envolvidos nisso. Aliás, a ANVISA publicou, há duas semanas, Nota Técnica, que não dá suporte ao PL 399/2015.

 

A ANVISA, por meio da Nota Técnica nº 43/2020, afirmou que o uso terapêutico de derivados da Cannabis já está regulamentado no Brasil, por meio de normas próprias, não havendo necessidade de alteração da legislação de controle. É importante também frisar que, após as publicações das Resoluções da ANVISA, já houve registro naquele órgão de Canabidiol produzido no Brasil, o que facilita ainda mais o acesso dos pacientes a esse tipo de tratamento no país. Ademais, na última semana, o Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou que sua Pasta já está trabalhando para incorporar o Canabidiol no rol de medicamentos de distribuição gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) para a população. Assim fica claro que o Governo Federal tem realizado várias ações para garantir o acesso ao medicamento a quem precisa, não havendo qualquer necessidade da aprovação das aberrações que constam no PL 399/2015.

 

No que tange ainda às Resoluções da ANVISA, seus dispositivos vedam a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelecem que os produtos derivados devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado. Essa decisão da ANVISA visa à segurança dos pacientes. Porém, o PL 399/2015 não observa essa posição da ANVISA, liberando a possibilidade de farmácias manipularem derivados de Cannabis para venda. Tal situação, caso seja aprovada no PL 399/2015, levará grande risco para os pacientes que necessitam desses produtos para seu tratamento de saúde. Vale lembrar ainda que parte considerável dessa população de pacientes é formada por crianças.

 

Desse modo, hoje no Brasil, não há qualquer necessidade de uma Lei Federal para regular o acesso de pacientes a derivados de Cannabis para fins terapêuticos. Vale aqui ressaltar que o Governo Federal preocupa-se, sim, com o acesso ao tratamento adequado para os pacientes, entretanto repudia veementemente o comportamento vergonhoso de alguns parlamentares que se escondem atrás de verdadeiros dramas pessoais de pacientes e suas famílias para defenderem a legalização da Maconha no país. Logo, é absolutamente inaceitável e desprezível esse tipo de prática. Não se pode concordar com a exploração de problemas alheios para buscar enganar a sociedade, vendendo mentiras para liberar a Maconha no país. Os parlamentares que têm advogado em favor do PL 399/2015 têm se utilizado de uma retórica falsa. Criaram uma narrativa que não tem sustentação na realidade, isso é, a de que o PL 399/2015 facilitaria o acesso das pessoas que precisam dos derivados de Cannabis para fins terapêuticos. A forma como o Substitutivo foi colocado, na verdade, revela que não foi para isso que ele veio.

 

Assim, o texto apresentado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira é um verdadeiro “Cavalo de Troia”. O PL 399/2015 coloca-se, em tese, como preocupado em ofertar medicamentos à base de Cannabis para a população brasileira, porém, o que faz, na verdade, é liberar a Maconha no país.

 

O que causa espanto também, além de todas essas modificações no Projeto de Lei original, é a velocidade com a qual o Deputado Paulo Teixeira quer imprimir no processo de votação do PL 399/2015. Ele está querendo agilizar a votação e empurrar goela abaixo da sociedade brasileira esse Projeto de Lei, como que se buscasse esconder da população brasileira todos os riscos envolvidos em uma possível aprovação desse documento. Isso acontece, enquanto pautas de grande importância e relevância para toda a sociedade brasileira têm sido esquecidas. Há, inclusive, tentativa em pautar para votação em regime de urgência, em plena epidemia, quando a sociedade brasileira está totalmente focada nas questões relacionadas aos problemas sanitários advindos dela, e quando o Congresso Nacional está funcionado de maneira remota e precária.

 

Há, na verdade, duas frentes que estão trabalhando de maneira mais forte para aprovação desse Projeto de Lei. A primeira delas é uma frente ideológica que busca liberar a Maconha no Brasil como droga de uso entorpecente. Essa frente é formada em sua maioria por grupos de esquerda na Câmara dos Deputados. Já a segunda frente é formada pelos grupos que querem explorar um grande “Mercado da Maconha”, que nasceria da aprovação desse Projeto de Lei. Aqui, vale a pena dizer que o problema não reside na criação de um novo mercado produtivo no Brasil, mas sim na criação de um mercado que vai produzir e comercializar produtos que facilitarão que pessoas tenham acesso à Maconha no país. Nos países que facilitaram de alguma maneira o acesso da população à Maconha, houve aumento do consumo da droga e dependência química, bem como outros tantos problemas decorrentes dessa situação. Nesses lugares, têm ocorrido aumento do narcotráfico, da violência (principalmente crimes violentos como homicídio), aumento do encarceramento, incremento de acidentes do trânsito, aumento de quadros psicóticos e de intoxicações de crianças pelo uso inadvertido de Maconha.

 

Devido a isso, tem ocorrido um levante na sociedade brasileira contra a aprovação do PL 399/2015. Nesta semana passada, mais de 1.400 entidades, que trabalham na área da dependência química, entregaram aos Ministros Onyx Lorenzoni e Damares Alves, bem como a Deputados Federais e Senadores, em uma reunião ocorrida no Ministério da Cidadania, um Manifesto contra o PL 399/2015. Várias Frentes Parlamentares do Congresso Nacional também se posicionaram contra a aprovação deste malfadado Projeto de Lei. Entidades científicas, como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Drogas (ABEAD) publicaram Notas mostrando preocupações com a possível aprovação do PL 399/2015. Entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também estão contra o Projeto de Lei. O Governo Federal também está trabalhando contra a aprovação deste Projeto, que, sem dúvida alguma, vai piorar ainda mais o cenário das drogas no país.

 

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) aprovou Moção de Repúdio contra o PL 399/2015. O documento é categórico em afirmar que a flexibilização do uso da Cannabis para fins terapêuticos e também do Cânhamo industrial abre caminho para que o Brasil torne-se um centro produtor, consumidor, importador e exportador da Cannabis e de produtos que possam utilizá-la como matéria-prima, delineando um cenário amplamente favorável e incontrolável para a explosão do consumo da Cannabis como droga entorpecente.

 

O uso de drogas na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60% no número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas, sendo este dado o recorte de apenas uma das consequências do problema. Tal condição extrapola as questões individuais e constitui-se como um grave problema de saúde pública, com reflexos nos diversos segmentos da sociedade. Os serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos desdobramentos e consequências do uso das drogas. Estas informações também constam acessíveis na “Nova Política Nacional sobre Drogas”, inserida no arcabouço normativo brasileiro, por meio do Decreto Federal 9.761, de 11 de abril de 2019: “a orientação central da Política Nacional sobre Drogas considera aspectos legais, culturais e científicos, especialmente, a posição majoritariamente contrária da população brasileira quanto às iniciavas de legalização de drogas”. Percebe-se assim, que o uso de Cannabis, e suas deletérias consequências, são vistos como gravíssimos problemas de saúde pública no país, sendo expressamente tratados na “Nova Política Nacional sobre Drogas”, que determina a formulação e implementação de estratégias públicas voltadas tanto para a redução da oferta de drogas, como também para a redução de sua demanda. Estudos de revisão da literatura científica têm mostrado de maneira consistente que o uso entorpecente de Cannabis é importante fator de risco para o desenvolvimento de transtornos mentais graves, como psicoses (ex.: esquizofrenia) e transtornos do humor (ex.: mania). Além disso, aumenta o risco para suicídio e déficits cognitivos permanentes. Importante estudo publicado em 2015, e que fez resumo da literatura científica publicada nos últimos 20 anos, mostrou a ocorrência de importantes problemas pessoais e sociais decorrentes do uso de Cannabis. Dentre as drogas ilícitas, a Maconha, em nível mundial, é a droga de maior consumo. No Brasil, a Maconha é a substância ilícita de maior consumo na população. Em pesquisa nacional de levantamento domiciliar, realizada no ano de 2012, 6,8% da população adulta e 4,3% da população adolescente declararam já ter feito uso dessa droga, ao menos, uma vez na vida. Já o uso de Maconha, nos últimos 12 meses, é de 2,5% na população adulta e 3,4% entre adolescentes, sendo que, 62% deste público indica a experimentação antes dos 18 anos de idade. Além disso, o uso de Maconha, especialmente no público adolescente, gera preocupação em decorrência das consequências nociva. Desse modo, uma possível aprovação do PL 399/2015 piorará ainda mais o cenário preocupante das drogas no país.

 

Desse modo, é muito importante que toda a sociedade brasileira seja adequadamente informada do que realmente trata o PL 399/2015, dos verdadeiros interesses que estão por detrás dele, bem como de todas as graves consequências que irão decorrer de sua eventual aprovação. Diante disso, é muito importante que a população trabalhe junto a seus Deputados Federais e nas redes sociais para demonstrar sua contrariedade em relação a esse Projeto de Lei. Não é mais possível que mentiras e interesses espúrios norteiem decisões políticas no Brasil.