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Coritiba suspende contrato do atacante Alef Manga
(Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

Coritiba suspende contrato do atacante Alef Manga

Jogador está punido por 360 dias por participação em apostas esportivas

Pedro Melo - terça-feira, 28 de novembro de 2023 - 16:40

O Coritiba informou a suspensão do contrato do atacante Alef Manga. O jogador está suspenso pela Fifa por 360 dias por conta da participação em apostas esportivas em jogo do Campeonato Brasileiro do ano passado.

“A decisão ocorre em razão da suspensão mundial imposta pela FIFA, o que impossibilita o atleta de treinar dentro das dependências do clube ou exercer qualquer atividade relacionada ao futebol durante o período da penalidade”, informou o Coxa.

Segundo o CEO da SAF do Coritiba, Carlos Amodeo, uma decisão sobre o futuro de Alef Manga será tomado somente depois do fim da pena. “Ele está suspenso pela Fifa, não apenas no Brasil como no exterior. A sua suspensão vai até o segundo semestre do próximo ano. Existe uma discussão e estamos fazendo algumas consultas aos órgãos competentes para checar a data exata do término da punição dele”, disse.

“Enquanto esse atleta estiver suspenso, ele terá o seu contrato suspenso com o Coritiba, não terá o vínculo ativo, e aí vamos tomar a decisão sobre quando a pena dele estiver terminada”, acrescentou o dirigente coxa-branca.

Alef Manga foi suspenso por quase um ano pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele recebeu um cartão amarelo de maneira proposital para ajudar em apostas. Em fevereiro, o jogador, quando chegar na metade da pena, tentará uma conversão para voltar ao futebol.

O atacante tem contrato com o Coritiba até dezembro de 2024.

CONFIRA A NOTA DO CORITIBA

O Coritiba SAF informa que o contrato de trabalho do atleta Alef Mangueira Severino Pereira está suspenso.

A decisão ocorre em razão da suspensão mundial imposta pela FIFA, o que impossibilita o atleta de treinar dentro das dependências do clube ou exercer qualquer atividade relacionada ao futebol durante o período da penalidade.

O clube esclarece que o ato está respaldado pelo artigo 28, §7o, da Lei Pelé e pelo teor das cláusulas constantes do Contrato Especial de Trabalho Desportivo do Atleta.

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