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PF conclui que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso da compra de vacina

PF conclui que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso da compra de vacina

Em relatório enviado à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.

Marcelo Rocha - Folhapress - segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - 14:11

A Polícia Federal concluiu que não foi​ identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.

A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso.

Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin, que se tornou centro da CPI da Covid no Senado e inflamou protestos pelo impeachment do presidente, expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.

A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.

Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.

O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente teria sido presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.

Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato. O depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

O documento da Polícia Federal, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.

Marinho afirmou que, “ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento -e das quais não faça parte como coautor ou partícipe- aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício” que poderia caracterizar o crime.

De acordo com o policial, “juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.

Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito.

A prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. A apuração foi instaurada em julho do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), após pressão de Rosa Weber.

Inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo.

No final de junho, três senadores apresentaram no STF uma notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação.

Em seguida, após pressão de Rosa Weber, a PGR pediu ao STF a abertura de inquérito para apurar o suposto crime. O Supremo deu aval, e em seguida a PF abriu a investigação a pedido da PGR.

No caso da compra da vacina indiana, senadores consideram que o interesse de Bolsonaro pode ter sido proteger aliados, como o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Em notícia-crime apresentada, os senadores afirmaram que a suposta omissão do presidente ocorreu “ou por envolvimento próprio no esquema criminoso ou por necessidade de blingagem dos amigos do rei”.

A prevaricação é um crime contra a administração pública que acontece quando o agente público deixa de agir da maneira que se espera dele e no qual é obtida alguma espécie de favorecimento.

Exemplos são casos de policiais ou fiscais que não tomam providência diante de uma irregularidade, para proteger determinada pessoa.

O Código Penal especifica da seguinte maneira: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O ato de ofício é aquele que se espera que o servidor faça independentemente de um pedido. Governantes, como o presidente da República, também são funcionários públicos.

A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Por ser de menor potencial ofensivo, o caso tramita nos Juizados Especiais Criminais, conforme lei de 1995. Essa unidade do Judiciário objetiva não aplicar penas privativas de liberdade.

Em 2007, houve um acréscimo no Código Penal especificando a omissão relacionada à entrada de celulares em presídios como crime de prevaricação de agente público. A pena é a mesma do delito convencional.

Nas altas esferas de governo, embora o crime já tenha sido debatido em outras crises políticas, a condenação não é tão comum.

Um exemplo recente de condenação por prevaricação foi a aplicada em 2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a Cícero Amélio da Silva, ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas.

A corte considerou que ele favoreceu um prefeito ao reter os autos de um processo em seu gabinete antes de uma eleição. Mas essa ação ainda tem recursos pendentes.

Em tese, o delito de prevaricação poderia ser enquadrado como um crime de responsabilidade do presidente da República.

A chamada Lei do Impeachment, de 1950, usada nos processos de afastamento contra Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), inclui expressões de sentido amplo, como “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Embora também chamados de “crime”, os de responsabilidade não são um tipo penal, mas uma infração político-administrativa.

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