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Bandeira amarela em Curitiba: Veja o que muda com o novo decreto

Bandeira amarela em Curitiba: Veja o que muda com o novo decreto

O novo decreto de Curitiba que determina a retomada da bandeira amarela após 133 dias foi publicado na tarde desta terça..

Vinicius Cordeiro - quarta-feira, 7 de julho de 2021 - 16:25

O novo decreto de Curitiba que determina a retomada da bandeira amarela após 133 dias foi publicado na tarde desta terça-feira (7) – veja o que muda com as novas regras.

Apesar das flexibilizações, a SMS (Secretaria Municipal da Saúde) alerta que a adoção da bandeira amarela não significa a retomada da normalidade. Ainda é necessário ter cautela e seguir respeitando as medidas de prevenção à covid-19.

“Não é vida normal, ao contrário, com maior número de pessoas circulando temos ficar ainda mais atentos em cumprir as regras, para evitar a necessidade de retomada de restrições”, reforçou a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

O QUE MUDA COM A BANDEIRA AMARELA

No decreto da bandeira amarela, além da ampliação de horários para funcionamento de algumas atividades, haverá também a retomada de atendimento presencial aos domingos.

Eventos coorporativos de interesse profissional podem ser realizados com limitação máxima de até 100 pessoas, com garantia de distanciamento adequado e respeito as regras e protocolos sanitários.

Podem voltar funcionar, com 50% de ocupação, teatros, cinemas e bares, mas todos deverão seguir protocolos específicos e manter as medidas e comportamentos para evitar a transmissão do novo coronavírus.

Também voltam a funcionar, com restrições de horário e regras, os espaços para práticas esportivas coletivas, só que sem público.

NOVO DECRETO EM CURITIBA: VEJA AS REGRAS

Atividades suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos esportivos com público externo;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Tabacarias;
  • Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades de Curitiba que têm restrições:

  • Comércio de rua, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana;
  • Prestação de serviços, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
  • Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local

DECRETO TAMBÉM APONTA OUTRAS ATIVIDADES DE CURITIBA, COMO MERCADOS E FEIRAS

O decreto da bandeira amarela em Curitiba ainda determina horário para: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres; lojas de material de construção:

  •  das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:

parques infantis e temáticos:

  • das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos

  • das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;

Espaços para práticas esportivas coletivas:

  • das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;

Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios:

  • das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios:

  • das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

Bares de rua em Curitiba:

  • das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);

Ainda segundo o decreto, hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público. Nos parques e praças da cidade, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Por fim, as igrejas e os templos de qualquer culto que são de Curitiba deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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